47 Resultado da Solicitação 0000635-50.2021.5.17.0000 - em: 25/05/2025
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3430/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 8 TERCEIRO INTERESSADO SIND DOS TRAB NA IND DE CARNES E DERIVADOS DO E E SANTO EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA(OAB: 14684/ES) ELISANGELA KUMM(OAB: 17230/ES) HUDSON DE LIMA PEREIRA(OAB: 6664/ES) ANDRE ANGELO RIBEIRO DE ASSIS(OAB: 19068/ES) ANA MARIA COSTA NOGUEIRA LOPES(OAB: 10440/ES) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO Ficam a
3464/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 18 CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO SIND DOS TRAB NA IND DE CARNES E DERIVADOS DO E E SANTO EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA(OAB: 14684/ES) ELISANGELA KUMM(OAB: 17230/ES) HUDSON DE LIMA PEREIRA(OAB: 6664/ES) ANDRE ANGELO RIBEIRO DE ASSIS(OAB: 19068/ES) ANA MARIA COSTA NOGUEIRA LOPES(OAB: 10440/ES) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO ADVOGADO ADVO
3603/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022 1427 requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, que desceram os autos eletrônicos do Colendo TST. VITORIA/ES, 21 de novembro de 2022. FERNANDA CRUZ DE FIGUEIREDO Assessor VITORIA/ES, 21 de novembro de 2022. FERNANDA CRUZ DE FIGUEIREDO Assessor Processo Nº MSCiv-0000635-50.2021.5.17.0000 DANIELE CORREA SANTA CATARINA IMPETRANTE ANTONIO MARCOS OLIVEIRA SI
3609/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho interposição de agravo de instrumento caracteriza erro grosseiro da parte, que implica a preclusão da questão. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de decisão unânime. (Rcl 30583 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-082018 PUBL
3560/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Ante o exposto, com fulcro na alínea "a" do inciso IV do art. 932 do CPC, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 16 de setembro de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator Processo Nº ROT-0000637-20.2021.5.17.0000 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Sergio Pinto Martins Recorrente JONATHAN GOMES MACHA
3566/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho pagamento de multa por litigância de má-fé. Publique-se. Brasília, 26 de setembro de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator Processo Nº ROT-0000620-81.2021.5.17.0000 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Sergio Pinto Martins Recorrente EDUARDO PERONI RIBEIRO Advogado Dr. Wallisson Figueiredo Matos(OAB: 15278-A/ES) Recorrid
3576/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator Processo Nº ROT-0000632-95.2021.5.17.0000 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Sergio Pinto Martins Recorrente EVA RODRIGUES DE SOUZA Advogado Dr. Wallisson Figueiredo Matos(OAB: 15278-A/ES) Recorrido SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3576/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho de ICMS e, sem justificativa, deixou de promover o andamento regular do processo, sujeitando a parte impetrada (a pessoa jurídica de direito público a que pertence a autoridade) ao não recebimento do crédito tributário na forma da norma impugnada, e ao risco de não recebê-lo posteriormente. IX - Portanto, a condenação na litigância de má-fé se impõe, pelo Tribunal ex officio, p
3577/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho não recebimento do crédito tributário a tempo e modo, que era exigido pelas normas como condição para o desembaraço aduaneiro. A indenização fica estabelecida, por estes fundamentos, em 10% do valor da causa atualizado. Todavia, é pacífico ser incabível a condenação em honorários advocatícios em sede de mandado de segurança. Fica restrita a condenação, então, à multa de 1
3577/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - JEFERSON LUIZ MARINS DA SILVA - JUIZ DA 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA - LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SINDICARNES JEFERSON LUIZ MARINS DA SILVA impetrou mandado de segurança com pretensão de "Seja concedida medida liminar determinando a imediata suspensão do ato im