4 Resultado da Solicitação 0000700-97.2013.4.03.6305 - em: 03/06/2025
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2014/6305003878 - ADERILDO VEIGA (SP170457 - NELSIO DE RAMOS FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP008105- MARIA EDNA GOUVÊA PRADO) BANCO BRADESCO ( - banco bradesco) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, de atualização do saldo do FGTS, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. EXTINGO O PROCESSO sem julgamento de mérito em relação ao Banco Bradesco, por ilegitimidade passiva. Sem custas nem honorários nesta instância judicial. JUIZADO ESPECIA
autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver; A perícia PSIQUIATRIA será realizada no dia 26/09/2013 10:00 no seguinte endereço: , - - /, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver; A perícia PSIQUIATRIA será realizada no dia 26/09/2013 10:00 no seguinte endereço: , - - /, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver; A perícia PSIQUIATRIA será realizada no di
“1. Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e Portaria 02-2012 deste Juizado, de 15 de maio de 2012, intimo as partes de que foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18.02.2014, às 16h50min, a ser realizada na sede desta 1ª Vara Federal de Registro, situado a rua Cel. Jeremias Muniz Jr, nº 172, Centro.2. As partes deverão comparecer à audiência designada acompanhada de suas testemunhas, independentemente de intimação.3