7 Resultado da Solicitação 0001680-23.2013.5.22.0003 - em: 29/05/2025
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1860/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015 que foi concedido na gratificação incorporada (setembro/2014-v. fl. 53ss). IMPROCEDENTES os demais pedidos. Tudo nos termos da fundamentação supra e que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. 140 pretensão da Reclamada de inclusão do feito em pauta para tentativa de concili
2054/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2016 individualizados de cada pedido deferido, inclusive nos valores históricos, além de apontar de forma pormenorizada os valores referentes à atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos. Deverá constar também os valores devidos ao INSS e imposto de renda, sob pena de rejeição. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. RESENHA
1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região deste Fórum, acessível por meio do site do TRT da 22ª Região (www.trt22.jus.br) ou pelo endereço http://aptv.trt22.jus.br/aptvirtual/f/t/inicial.
RESENHA No 3-2604/2014 Processo : 0000703-65.2012.5.22.0003 Reclamante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERVEJAS E BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(a): EDSON PEREIRA DE
1587/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Outubro de 2014 ME) Advogado(a): DARLEN DE CARVALHO REIS DESPACHO (04610/2014) Vistos. 01. Em face da Planilha de seq. 023, HOMOLOGO a conta de liquidação elaborada pela contadoria judicial, posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$ 4.187,09, atualizável. 02. Cite-se a reclamada para pagamento na form
1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região < a href="http://aptv.trt22.jus.br/aptvirtual/f/t/inicial">http://aptv.trt22.jus.b r/aptvirtual/f/t/inicial.
RESENHA No 3-2594/2014 Processo : 0001680-23.2013.5.22.0003 Reclamante: FRANCILIO VIEIRA DA SILVA Advogado(a): ANTONIO CARLOS DE SENA FALCGO Reclamado: SUSTENTARE SERVICOS AMBIENTARES S/A Advogado(a): BERTO IGOR CABALLERO CUELLAR Advogado(a): SUELY MULKY
1665/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015 Advogado(a): TESSIO DA SILVA TORRES Ficam as partes notificadas da seguinte decisão. DESPACHO (05815/2014) Vistos, etc. Em face do retorno dos autos do Colendo TST, e considerando, ainda, que não se trata de processo sujeito a impulso oficial, consoante dicção do art. 4º da Lei 5.584/70, que é posterior à CLT e editou normas de processo do trabalho, restringindo a fac