7 Resultado da Solicitação 0002328-61.2019.8.14.0036 - em: 30/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6747/2019 - Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019 2416 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): PAULO SÉRGIO SILVA DE SOUZA Ação: Procedimento Comum em: 17/09/2019 REQUERENTE:PEDRO MIRANDA RIBEIRO Representante(s): OAB 21306 - GUSTAVO LIMA BUENO (ADVOGADO) OAB 25044 - MAURICIO LIMA BUENO (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO ITAU BMG CONSIGNADO SA BANERJ. ã CERTIDÃO CERTIFICO, das atribuições a mim conferidas por lei, que intimado via
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6797/2019 - Quarta-feira, 4 de Dezembro de 2019 2427 Procedimento Comum Cível em: 02/12/2019 REQUERENTE:PEDRO MIRANDA RIBEIRO Representante(s): OAB 21306 - GUSTAVO LIMA BUENO (ADVOGADO) OAB 25044 - MAURICIO LIMA BUENO (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO ITAU BMG CONSIGNADO SA BANERJ. çCERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que a r. sentença transitou livremente em julgado, nos autos do processo n. 0002251-52.2019.8.14.0036, tendo sido dado ciência as part
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6797/2019 - Quarta-feira, 4 de Dezembro de 2019 2459 GUSTAVO LIMA BUENO (ADVOGADO) OAB 25044 - MAURICIO LIMA BUENO (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO ITAU BMG CONSIGNADO SA BANERJ. Processo n.: 0002328-61.2019.8.14.0036 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença proferida nos autos. A parte autora, ora recorrente, postula a concessão da justiça gratuita e, consequentemente, a isenção no recolhiment
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6792/2019 - Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019 2652 últimos contracheques e declarações de IR para possibilitar o benefício. Da maneira como posta a pretensão, mostra-se inviável o acolhimento, uma vez que ausente a prova robusta, que se faz necessária para o deferimento do benefício. Logo, não sendo o caso de justiça gratuita - como já constou na sentença - interpretando-se a contrario sensu o art. 54 da Lei 9099/99, deverá a parte reco
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6657/2019 - Terça-feira, 14 de Maio de 2019 2576 indeferimento. Todavia, a norma do CPC/2015, com espeque no princípio da inafastabilidade da jurisdição (CPC/2015, art. 3°), celeridade processual (CPC/2015, art. 4°) e, principalmente, princípio colaborativo, orienta que deve ser oportunizada à parte autora o direito de emendar a inicial, sanando o vício verificado. No presente caso, considerando que a parte autora traz como causa de pedir cont
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6757/2019 - Sexta-feira, 4 de Outubro de 2019 2357 menos de forma indiciária, a plausibilidade do direito, invocando simplesmente a regra prevista no CDC. Neste caso, não há elementos para inverter o ônus da prova, sendo do autor o encargo processual. Em outras palavras, a regra que possibilita inversão do ônus da prova deve ser pautada pela verossimilhança das alegações e provas da inicial. Tal regra não pode ser utilizada de forma abusiva e