14 Resultado da Solicitação 0002580-94.2013.403.6121 - em: 28/05/2025
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PROCESSO : 0002579-12.2013.403.6121 PROT: 23/07/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOAO MOREIRA DOS SANTOS FILHO ADV/PROC: SP269928 - MAURICIO MIRANDA CHESTER E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0002580-94.2013.403.6121 PROT: 23/07/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: EMILIO GIANNELLA NETO ADV/PROC: SP066808 - MARIA JOSE GIANELLA CATALDI E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 0002581-79.2013.403.6121 P
Todavia, foi-lhes concedido em razão de falsas declarações dos mutuários que omitiram a existência de duplo financiamento (fato impeditivo do privilégio).Então, o Banco ajuizou ação de cobrança a fim de ser ressarcido do desconto equivocadamente concedido o qual não foi indenizado pelo Fundo de Compensação Salariais justamento pela ausência do requisito: existência de um único financiamento.Em grau de recurso, o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anulou r. sentença
tabela progressiva para o ano calendário de 2013, incluída pela Lei n.º 12.469 de 2011.Conforme informações expostas na petição inicial, verifica-se que o autor percebe benefício previdenciário em valor acima do limite acima referido (fl. 29).Assim, indefiro o pedido de Justiça Gratuita e determino que se providencie o recolhimento das custas processuais, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou traga aos autos outros documentos que compr
Ciência às partes da chegada dos autos do TRF-3.No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 0001026-61.2012.403.6121 - JOAQUIM JOSE ESPINDOLA(SP135462 - IVANI MENDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da chegada dos autos do TRF-3.No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Int. 0002406-22.2012.403.6121 - MARCIA MARIA SANTOS PEREIRA(SP220380 - CELSO RICARDO SERPA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da che
desde 17/10/2012 (data do requerimento administrativo), com renda mensal inicial a ser calculada pelo INSS, resolvendo o processo nos termos do art. 269, I, do CPC.Condeno o INSS ao pagamento das prestações vencidas, devendo pagar de uma só vez as prestações em atraso, respeitado o prazo prescricional.O cálculo de liquidação será realizado de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, do Conselho da Justiça Federal adotado
Ciência às partes da chegada dos autos do TRF-3.No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 0001026-61.2012.403.6121 - JOAQUIM JOSE ESPINDOLA(SP135462 - IVANI MENDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da chegada dos autos do TRF-3.No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Int. 0002406-22.2012.403.6121 - MARCIA MARIA SANTOS PEREIRA(SP220380 - CELSO RICARDO SERPA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da che
desde 17/10/2012 (data do requerimento administrativo), com renda mensal inicial a ser calculada pelo INSS, resolvendo o processo nos termos do art. 269, I, do CPC.Condeno o INSS ao pagamento das prestações vencidas, devendo pagar de uma só vez as prestações em atraso, respeitado o prazo prescricional.O cálculo de liquidação será realizado de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, do Conselho da Justiça Federal adotado
0000270-57.2009.403.6121 (2009.61.21.000270-4) - ALOISIO RABELLO(SP187254 - PAULA CASANDRA VILELA MARCONDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181110 - LEANDRO BIONDI E SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) I- Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. II- Vista ao AUTOR para contrarrazões. III- Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região com as homenagens deste Juízo. Int. Assinado digitalmente pela MMa. Juíza Federal Dra. Marisa Vasconcelos, conforme se ve
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em face da satisfação da obrigação fixada no título judicial, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento destes autos com as cautelas de estilo.P. R. I. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002076-30.2009.403.6121 (2009.61.21.002076-7) - MARIA DAS GRACAS BRETHERICK DA SILVA(SP175309 - MARCOS GÖPFERT CETRONE) X UNIAO FEDERAL X MARIA DAS GRACAS BRETHE
0000974-80.2003.403.6121 (2003.61.21.000974-5) - ANTONIO LUIZ BONATO(SP030013 - ANTONIO LUIZ BONATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP060014 - LEDA MARIA SCACHETTI CAMPOS BENSABATH) X ANTONIO LUIZ BONATO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista o comprovante de pagamento referente aos valores devidos nestes autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da extinção da execução.Na oportunidade, intime-se o autor a comprovar o levantamento dos referidos valores, no