12 Resultado da Solicitação 0003990-59.2015.403.6141 - em: 04/06/2025
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AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO REU: HELLEN DE ARAUJO ESPINDOLA VARA : 1 PROCESSO : 0003984-52.2015.403.6141 PROT: 12/08/2015 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO E OUTRO : SEM INFORMACAO VARA : 1 PROCESSO : 0003985-37.2015.403.6141 PROT: 12/08/2015 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO REU: A
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO REU: HELLEN DE ARAUJO ESPINDOLA VARA : 1 PROCESSO : 0003984-52.2015.403.6141 PROT: 12/08/2015 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO E OUTRO : SEM INFORMACAO VARA : 1 PROCESSO : 0003985-37.2015.403.6141 PROT: 12/08/2015 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO REU: A
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE 0003320-21.2015.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X SUELEN ALVES DOS SANTOS Certifico e dou fé que foi designada audiência de conciliação nestes autos para o dia 25/11/2016 às 15:30hs a ser realizada na Central de Conciliação, localizada na Praça Barão do Rio Branco, n.º 30, 3.º andar, Centro, Santos/SP no Fórum da Justiça Federal de Santos/SP REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE 0003964-61.2015.403.6141 - CAIXA ECONOMICA
0003972-38.2015.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ELISANDRA MEIRELLES ALMEIDA Certifico e dou fé que foi designada audiência de conciliação nestes autos para o dia 24/08/2016 às 15:00hs a ser realizada na Central de Conciliação, localizada na Praça Barão do Rio Branco, n.º 30, 7.º andar, Centro, Santos/SP no Fórum da Justiça Federal de Santos/SP 0003977-60.2015.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X JORGE BLANCO SIQUEIRA
de ver tais quantias serem cobradas em ação executiva, cujo ajuizamento importará ainda, na cobrança de honorários advocatícios calculados à razão de 20% (vinte por cento) do valor da dívida,c) se houver atraso ou recusa na restituição do bem arrendado, os ARRENDATÁRIOS estarão sujeitos a pagar multa diária de 1/30 (um trinta avos) da taxa de arrendamento mensal convencionado, cobrável, em caso de não pagamento, por meio de ação executiva.III- vedar aos ARRENDATÁRIOS novo aces
de ver tais quantias serem cobradas em ação executiva, cujo ajuizamento importará ainda, na cobrança de honorários advocatícios calculados à razão de 20% (vinte por cento) do valor da dívida,c) se houver atraso ou recusa na restituição do bem arrendado, os ARRENDATÁRIOS estarão sujeitos a pagar multa diária de 1/30 (um trinta avos) da taxa de arrendamento mensal convencionado, cobrável, em caso de não pagamento, por meio de ação executiva.III- vedar aos ARRENDATÁRIOS novo aces
0007149-73.2016.403.6141 - ODILON SILVA PORTO X ELISABETH CAMPOS SILVA PORTO(SP191338 - NARCISO ORLANDI NETO E SP025120 - HELIO LOBO JUNIOR) X ANTONIO ALVARO RODRIGUES FOZ X LUIZ ROBERTO PAES FOZ X ANA MARIA SORIANO FOZ X GERALDO RAMALHO FOZ X UNIAO FEDERAL X MUNICIPIO DE ITANHAEM Vistos.Manifeste-se o autor/exequente/requerente sobre a juntada de folha retro.Prazo legal.Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.Int. MONITORIA 0004119-64.2015.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERA
Vistos. Comprovada a natureza de conta salário, defiro o levantamento da quantia de R$ 932,00 (novecentos e trinta e dois reais) da penhora on line, efetuada no Banco do Brasil de titularidade da executada, conforme requerido, ante a vedação expressa, contida no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Tome a Secretaria providências cabíveis junto ao BACENJUD. Int. e cumpra-se. 0004376-89.2015.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON) X COMIDA BRASIL DE PRAIA G
Vistos. Comprovada a natureza de conta salário, defiro o levantamento da quantia de R$ 932,00 (novecentos e trinta e dois reais) da penhora on line, efetuada no Banco do Brasil de titularidade da executada, conforme requerido, ante a vedação expressa, contida no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Tome a Secretaria providências cabíveis junto ao BACENJUD. Int. e cumpra-se. 0004376-89.2015.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON) X COMIDA BRASIL DE PRAIA G
0000088-64.2016.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES) X ABREU FARIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME X MARIA APARECIDA PEREIRA FARIA X WALDEMAR DE ABREU FARIA Vistos, Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de justiça. Tendo em vista as inumeras diligências no sentido de localização de bens passíveis de constrição, as quais restaram frustradas, não havendo manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, aguard