7 Resultado da Solicitação 0005935-42.2008.403.6104 - em: 01/06/2025
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0006757-26.2011.403.6104 28-ACAO MONITORIA 01/03/2016 OAB-SP291734 - DANILO ALMEIDA DA CRUZ-----------------------------------------------------------------------------------------0008727-61.2011.403.6104 28-ACAO MONITORIA 01/03/2016 OAB-SP291734 - DANILO ALMEIDA DA CRUZ-----------------------------------------------------------------------------------------0008829-83.2011.403.6104 28-ACAO MONITORIA 01/03/2016 OAB-SP291734 - DANILO ALMEIDA DA CRUZ-------------------------------------------------
no prazo de 05 (cinco) dias.Havendo interesse no prosseguimento do feito, traga aos autos planilha atualizada do débito.No silêncio, retornem ao arquivo.Int. 0011820-71.2007.403.6104 (2007.61.04.011820-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARTA MARIA NUNES DA SILVA - ME X MARTA MARIA NUNES DA SILVA Em face do desarquivamento dos autos, requeira a CEF o que entender conveniente ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, trazendo aos autos planilha atualiza
no prazo de 05 (cinco) dias.Havendo interesse no prosseguimento do feito, traga aos autos planilha atualizada do débito.No silêncio, retornem ao arquivo.Int. 0011820-71.2007.403.6104 (2007.61.04.011820-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARTA MARIA NUNES DA SILVA - ME X MARTA MARIA NUNES DA SILVA Em face do desarquivamento dos autos, requeira a CEF o que entender conveniente ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, trazendo aos autos planilha atualiza
ônus decorrente da situação acima mencionada, em virtude do elevado número de feitos, os autos deverão ser remetidos ao arquivo sobrestados, lá permanecendo até que a CEF peticione informando sobre a negativa das buscas, eventual existência de bens ou requerendo, efetivamente a suspensão do feito. Int. Santos, data supra. DESPACHO DE FL. 383:Vistos em inspeção . Publique-se o despacho de fl. 370. Observo que a CEF postulou fossem realizadas pesquisas, no sentido de encontrar bens pass
exeqüente o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento do feito. Ressalto ao exeqüente a possibilidade de requerer a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, na forma prevista no art. 655-A do Código de Processo Civil (sistema BACENJUD).É facultado, ainda, postular, na mesma oportunidade, pesquisa junto ao RENAJUD e consulta às Declarações de Rendimentos, devendo manifestar-se expressamente nesse sentido. No silêncio, ao arquivo sobrestados.Intime-se. 0000
Tendo em vista a certidão supra, e nada sendo requerido pela parte autora em cinco dias, aguardem estes autos, bem como os embargos a execução em apenso, provocação no arquivo.Intime-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0200622-39.1996.403.6104 (96.0200622-6) - NECIR COSTA X MARIA HERMELINDA LOPES COSTA(SP066441 - GILBERTO DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP028445 ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR) X NECIR COSTA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIA HERMELINDA LOPES COSTA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL