6 Resultado da Solicitação 0008059-32.2012.403.6112 - em: 29/05/2025
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CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RAIMUNDA CARDOSO DE SOUZA ADV/PROC: SP133450 - CARLOS ROBERTO ROSATO E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 5 PROCESSO : 0008058-47.2012.403.6112 PROT: 31/08/2012 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: REINILSON CARDOSO DOS SANTOS ADV/PROC: SP133450 - CARLOS ROBERTO ROSATO E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0008059-32.2012.403.6112 PROT: 31/08/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORD
CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RAIMUNDA CARDOSO DE SOUZA ADV/PROC: SP133450 - CARLOS ROBERTO ROSATO E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 5 PROCESSO : 0008058-47.2012.403.6112 PROT: 31/08/2012 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: REINILSON CARDOSO DOS SANTOS ADV/PROC: SP133450 - CARLOS ROBERTO ROSATO E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0008059-32.2012.403.6112 PROT: 31/08/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORD
aposentadoria por invalidez, pelo que seu pedido não pode ser atendido. Sendo os outros requisitos cumulativos (qualidade de segurado e carência), em não sendo preenchido um deles, desnecessária é a análise quanto aos demais.DispositivoAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar a parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, ao ônus da sucumbência, consoant
apresentados pelo autor e eventual cópia da peça com a indicação de seu assistente técnico, devendo o perito ser informado caso a parte não se manifeste.6. Com a apresentação do laudo em juízo, cite-se o INSS para apresentar resposta (art. 297 do CPC) e manifestação sobre o laudo pericial, ou, alternativamente, apresentar proposta de conciliação, caso em que deverá se manifestar sobre possível renúncia ao prazo recursal.7. Em seguida, vista à parte autora para, em 10 (dez) dias,
apresentados pelo autor e eventual cópia da peça com a indicação de seu assistente técnico, devendo o perito ser informado caso a parte não se manifeste.6. Com a apresentação do laudo em juízo, cite-se o INSS para apresentar resposta (art. 297 do CPC) e manifestação sobre o laudo pericial, ou, alternativamente, apresentar proposta de conciliação, caso em que deverá se manifestar sobre possível renúncia ao prazo recursal.7. Em seguida, vista à parte autora para, em 10 (dez) dias,