11 Resultado da Solicitação 0008569-06.2011.403.6104 - em: 29/05/2025
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VARA : 4 PROCESSO : 0008549-15.2011.403.6104 PROT: 01/09/2011 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: VICENTE CARLOS DE LIMA ADV/PROC: SP085715 - SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0008551-82.2011.403.6104 PROT: 01/09/2011 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: DARCI SECCO ADV/PROC: SC019659 - RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK IMPETRADO: INSPETOR CHEFE ALFANDEGA RECEITA FEDERAL BRASIL PORTO DE SANTOS
X THIAGO ANDRE ALVES DE SOUZA DESPACHO DE FL. 55:Proceda-se, como requerido pela CEF, pesquisa junto ao CNIS a fim de verificar se há registro de falecimento do requerido. Int.DESPACHO DE FL. 57:Dê-se vista dos autos à CEF acerca do resultado da pesquisa junto ao CNIS, indicando a data do falecimento do requerido (22/11/2010).Int. 0007411-13.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X HELENA TEIXEIRA BRASIL Considerando o recente acesso deste Juízo ao sistema de
X THIAGO ANDRE ALVES DE SOUZA DESPACHO DE FL. 55:Proceda-se, como requerido pela CEF, pesquisa junto ao CNIS a fim de verificar se há registro de falecimento do requerido. Int.DESPACHO DE FL. 57:Dê-se vista dos autos à CEF acerca do resultado da pesquisa junto ao CNIS, indicando a data do falecimento do requerido (22/11/2010).Int. 0007411-13.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X HELENA TEIXEIRA BRASIL Considerando o recente acesso deste Juízo ao sistema de
0008359-86.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X PEDRO DE FREITAS SOUSA Manifeste-se a CEF no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo sobrestados.Int. 0009483-07.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X EDER JUNIOR FERREIRA DE OLIVEIRA Proceda-se à pesquisa cadastral junto ao sistema Web Service, conforme p
0008359-86.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X PEDRO DE FREITAS SOUSA Manifeste-se a CEF no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo sobrestados.Int. 0009483-07.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X EDER JUNIOR FERREIRA DE OLIVEIRA Proceda-se à pesquisa cadastral junto ao sistema Web Service, conforme p
Despacho proferido na petição retro: J. Defiro se em termo. 0006244-92.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X PATRICIA DE SOUZA SILVA Despacho proferido na petição retro: J. Defiro se em termo. 0006260-46.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X VALDIR COSTA DA SILVA Despacho proferido na petição retro: J. Defiro se em termo. 0007175-95.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X HENRIQUE NILSEN
prosseguindo-se na forma prevista em Lei. Ante a impossibilidade de localizar a parte ré, seria inócua a ordem de expedição de mandado para pagamento nos termos do art. 475-J do CPC.Assim sendo, requeira a CEF o que entender conveniente ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo sobrestados.Int. 0008569-06.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X LUCIANO DA SILVA LEMOS Fls. 61/70: Verifico que a CEF apresentou documentos
DOS REIS PEREIRA Não cumprido o avençado em audiência e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial.Por força do artigo 1.102c do Código de Processo Civil, fica convertido o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista em Lei.Traga a CEF planilha atualizada do débito, no prazo de 30 (trinta) dias.Após, intime-se o requerido para pagamento nos termos do art. 475-J do CPC.Fl. 118: Oportunamente, apreciarei o pedido de pesquis
Tendo em vista a inércia do devedor, requeira o exeqüente o que for de seu interesse, em conformidade com o disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil, devendo o débito ser atualizado para efeito de incidência da multa prevista no citado dispositivo legal.Ressalto ao exeqüente a possibilidade de requerer a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, na forma prevista no art. 655-A do Código de Processo Civil, devendo manifestar-se expressamente nesse sentido, provi
Tendo em vista a inércia do devedor, requeira o exeqüente o que for de seu interesse, em conformidade com o disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil, devendo o débito ser atualizado para efeito de incidência da multa prevista no citado dispositivo legal.Ressalto ao exeqüente a possibilidade de requerer a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, na forma prevista no art. 655-A do Código de Processo Civil, devendo manifestar-se expressamente nesse sentido, provi