25 Resultado da Solicitação 0018123 59.2011.403.6105 - em: 29/05/2025
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optaram por outro caminho jurídico para a regularização de seu imóvel e pleitearam a desistência da ação (fl. 199).Intimadas as rés a se manifestarem no feito sobre o pedido de desistência (fl. 200), a CEF informou sua concordância, silenciando-se as demais.Ante o exposto, acolho o pedido dos autores e homologo a desistência da ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Condeno os autores ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, fixa
Decreto Lei 3365/41, no prazo de 15 dias, para ciência de terceiros, cabendo aos desapropriados trazer aos autos, no prazo de 15 dias, certidão negativa de tributo dos imóveis. As partes dão-se por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima acordados, requerendo ao Juízo sua homologação. A seguir, o MM. Juiz Federal passou a proferir a seguinte decisão: Defiro a juntada requerida pela autora e o prazo de cinco dias para a juntada de carta de procuração. HOMOLOGO o
Decreto Lei 3365/41, no prazo de 15 dias, para ciência de terceiros, cabendo aos desapropriados trazer aos autos, no prazo de 15 dias, certidão negativa de tributo dos imóveis. As partes dão-se por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima acordados, requerendo ao Juízo sua homologação. A seguir, o MM. Juiz Federal passou a proferir a seguinte decisão: Defiro a juntada requerida pela autora e o prazo de cinco dias para a juntada de carta de procuração. HOMOLOGO o
Juiz Federal Bel. DIMAS TEIXEIRA ANDRADE Diretor de Secretaria Expediente Nº 6723 DESAPROPRIACAO 0020659-67.2016.403.6105 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(Proc. 1995 - TIAGO VEGETTI MATHIELO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2231 - LEONARDO ASSAD POUBEL) X IRENE LOPES DE ALMEIDA - ESPOLIO Trata-se de ação de desapropriação, com pedido de imissão provisória na posse, ajuizada por UNIÃO FEDERAL e EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, em face de IRENE LOP