6 Resultado da Solicitação 0047837-24.2012.4.03.6301 - em: 03/06/2025
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ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000035 - 8ª VARA GABINETE PROCESSO: 0047826-92.2012.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CELIA INEZ ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0047827-77.2012.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EDILSON FERREIRA CHAVES ADVOGADO: SP183642-ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA
ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000035 - 8ª VARA GABINETE PROCESSO: 0047826-92.2012.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CELIA INEZ ADVOGADO: SP150011-LUCIANE DE CASTRO MOREIRA RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0047827-77.2012.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EDILSON FERREIRA CHAVES ADVOGADO: SP183642-ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA
Em seguida, ao setor de Perícia para designação de data para sua realização. Regularizado o feito, cite-se. Intime-se. Cumpra-se. 0001186-94.2013.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301050353 - MARIA LOURDES TEIXEIRA DA COSTA (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) Trata-se de demanda, na qual a parte autora requer o pagamento de valor referente à Gratificação de Desempenho indicada na inicial, em pontuação correspondente
discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. Na ausência de impugnação, tendo em vista que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária pelo beneficiário, sem necessidade de exped
constante dos documentos apresentados, sendo necessário para a delimitação da lide, fundamental para que os princípios Constitucionais da ampla defesa e do contraditório sejam respeitados. Assim, com fundamento no artigo 5º, LV da Constituição Federal, bem como nos artigos 282, IV, 284, 286, 'caput', e 267, I, do Código de Processo Civil, determino o aditamento da exordial, em dez dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, para retificar o número e a DER do bene