10 Resultado da Solicitação 0049396-11.2015.4.03.6301 - em: 05/06/2025
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RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000040 - 9ª VARA GABINETE PROCESSO: 0049387-49.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOAO RODRIGUES DE AZEVEDO ADVOGADO: SP104350-RICARDO MOSCOVICH RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0049389-19.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MURIEL PERRONI MIGUEL ADVOGADO: SP168719-SELMA DE CAMPOS VALENTE RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000035 - 8ª VARA GABI
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000040 - 9ª VARA GABINETE PROCESSO: 0049387-49.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOAO RODRIGUES DE AZEVEDO ADVOGADO: SP104350-RICARDO MOSCOVICH RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0049389-19.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MURIEL PERRONI MIGUEL ADVOGADO: SP168719-SELMA DE CAMPOS VALENTE RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000035 - 8ª VARA GABI
Designo perícia médica na especialidade de Ortopedia, para o dia 30/09/2015, às 12h00, aos cuidados do perito Dr. Jonas Aparecido Borracini, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 - 1º subsolo - Bela Vista - São Paulo/SP. A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão fo
Designo perícia médica na especialidade de Ortopedia, para o dia 30/09/2015, às 12h00, aos cuidados do perito Dr. Jonas Aparecido Borracini, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 - 1º subsolo - Bela Vista - São Paulo/SP. A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão fo
Ademais, tratam-se de documentos que deveriam ter instruídos a petição inicial, já que são essenciais ao trâmite do feito. Assinalo que não há como aguardar providências das partes, reiterando-se a existência de determinação para a regularização necessária, especialmente se estas foram informadas quanto ao seu ônus processual, como constatado nos presentes autos. Assim, conforme as normas brasileiras de processo civil, salvo alguns casos em processo coletivo, a falta de prova nã
Ademais, tratam-se de documentos que deveriam ter instruídos a petição inicial, já que são essenciais ao trâmite do feito. Assinalo que não há como aguardar providências das partes, reiterando-se a existência de determinação para a regularização necessária, especialmente se estas foram informadas quanto ao seu ônus processual, como constatado nos presentes autos. Assim, conforme as normas brasileiras de processo civil, salvo alguns casos em processo coletivo, a falta de prova nã
Ademais, tratam-se de documentos que deveriam ter instruídos a petição inicial, já que são essenciais ao trâmite do feito. Assinalo que não há como aguardar providências das partes, reiterando-se a existência de determinação para a regularização necessária, especialmente se estas foram informadas quanto ao seu ônus processual, como constatado nos presentes autos. Assim, conforme as normas brasileiras de processo civil, salvo alguns casos em processo coletivo, a falta de prova nã
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0047837-19.2015.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6301061141 - JOAO JESUS DOS REIS (SP215808 - NAILE DE BRITO MAMEDE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0050105-46.2015.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6301061183 - MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA (SP290906 - MARIAUREA GUEDES ANICETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0047837-19.2015.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6301061141 - JOAO JESUS DOS REIS (SP215808 - NAILE DE BRITO MAMEDE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0050105-46.2015.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6301061183 - MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA (SP290906 - MARIAUREA GUEDES ANICETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -