3 Resultado da Solicitação 0624687-91.2016.8.06.0000 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1551 96 - este sendo “meio”, “instrumento”, destinado a um fim - e não um fim em si mesmo, à luz da teoria da razoabilidade. - A bem dizer, a periculosidade é a pedra de toque para que o acusado não possa merecer os benefícios legais. Destarte, a existência de ameaça à tranqüilidade pública se encontra justificada diante dos argumentos anteriormente expendidos. - Orde
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1567 77 Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca Adelineide Viana. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000981-31.2016.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Kácio Cavalcante Ferreira. Paciente: Kácio Caval