17 Resultado da Solicitação 0700087-78.2021.8.02.0055 - em: 06/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3097 332 Arapiraca Relator: Dra. Luana Cavalcante de Freitas Embargante: Município de Santana do Ipanema. Procurador: Danylo Bezerra de Carvalho (OAB: 10980/AL). Embargada: Cicera Damião Silva Melo. Advogado: José Romário Rodrigues Pereira (OAB: 12797/AL). ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº. 13/2009, da Corregedoria Ge
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3133 Relator: Dr. Fausto Magno David 26 Classe do Processo: Embargos de Declaração Cível 0700810-94.2016.8.02.0145/50000 Comarca: Delmiro Gouveia Vara: Cartório do Juizado Esp. Cível e Criminal de Delmiro Gouveia Embargante : Eletrobrás. Advogado : Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL). Embargado : Emerson Siqueira.
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3061 Advogado : José Romário Rodrigues Pereira (OAB: 12797/AL). Relator: Dr. Fausto Magno David 3 Classe do Processo: Apelação Cível 0700087-78.2021.8.02.0055 Comarca: Santana do Ipanema Vara: 1ª Vara Civel (Infância e Família) Apelante : Município de Santana do Ipanema. Advogado : Danylo Bezerra de Carvalho (OAB: 10980/AL). Ap
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3056 Comarca: Palmeira dos Indios Vara: Cartório do Juizado Esp. Cível e Criminal de Palmeira dos Índios Recorrente : Unopar - União Norte do Paraná de Ensino Ltda. Advogado : Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA). Recorrido : Nerivaldo Santos Silva. Advogado : Diogo Guimarães Tenório Cavalcanti (OAB: 12498/AL). Advogado
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3071 825 Advogado : Ivaldo de Souza Silva (OAB: 17125/AL). Relator: Dr. Fausto Magno David EMENTA :JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 12 Recurso Inominado Cível nº 0700881-02.2021.8.02.0055 , de Santana do Ipanema, 1ª Vara Civel (Infância e Fam
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3137 Vara: Cartório do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca Recorrente : Banco Bradesco S.A.. Advogado : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE). Recorrido : José Gomes da Silva. Advogado : Werley Diego da Silva (OAB: 11174/AL). Relator: Dr. Fausto Magno David Descrição do Objeto da Ação não informado 23
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3071 824 RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 3 Apelação Cível nº 0700087-78.2021.8.02.0055 , de Santana do Ipanema, 1ª Vara Civel (Infância e Família) Apelante : Município de Santana do Ipanema. Advogado : Danylo Bezerra de Carvalho (OAB: 10980/AL). Apelada : Maria da Silva. Advogado : José Romário Rodrigues Pereira (OAB: 12797/AL)
Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2811 588 64.2021.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTORA: Josefa Maria da Conceição - RÉU: Banco Pan S/A - Autos nº 0700075-64.2021.8.02.0055 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Josefa Maria da Conceição Réu: Banco Pan S/A CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CERTIFICO que foi designado o próximo dia 2
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3149 457 Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. 10. Portanto, a transação entre as partes, desde que não haja indício
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2817 504 até mesmo de ofício pelo magistrado, TORNO SEM EFEITO a determinação de remessa dos autos para reexame necessário, vez que o feito tramita pela sistemática dos juizados especiais, conforme destacado na decisão inicial e na própria sentença prolatada, sendo, portanto, inaplicável o referido instrumento processual. 2 Por o