12 Resultado da Solicitação 0852512 91.2014.8.06.0001 - em: 03/06/2025
Página 2 de 2
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1960 278 autor receber a complementação da diferença apurada entre o laudo judicial e o extrajudicial. Imperioso pontuar, dentro dessa perspectiva, que também não é devida a correção monetária a partir da data da ocorrência do acidente. Nesse aspecto, o pedido autoral esbarra na vedação contida no § 7.º do art. 5.º da Lei n.º 6.194/74: “Os valores correspondentes às inde