10 Resultado da Solicitação 197495-07.2015.8.09.0000 - em: 04/06/2025
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1804 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 12/06/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 15/06/2015 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 197362-62.2015.8.09.0000(201591973627) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 197484-75.2015.8.09.0000(201591974844) COMARC
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1804 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 12/06/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 15/06/2015 AGRAVANTE(S) : VIA VAREJO S/A ADV(S) : JOAO ALECIO PUGINA JUNIOR THIAGO PUGINA JEAN JORGE PEREIRA RAMOS AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto e, com fulcro nas disposições do artigo 557, caput, do Código Processual Civil, nego seguimento ao recurso. Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, 10 de junho 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2511 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 22/05/2018 Publicação: quarta-feira, 23/05/2018 “(...) 2 - É direito da criança e dever do poder público municipal assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos do artigo 208, inciso IV da CR e artigo 54, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente. (...)” (TJGO, Duplo Grau de Jurisdição 7505082.2014.8.09.0012, Rel. Des. Gerson Santana Cintra, 3ª Câmara Cível, julgado em 02/06/2
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2477 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/04/2018 Publicação: terça-feira, 03/04/2018 “Art. 157 - O dever do Estado e dos Municípios para com a Educação será assegurado por meio de: (...) IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;” (Constituição Estadual)”. “Art. 39 - A educação infantil é assegurada em creches para crianças de zero a três anos, e em pré-escolas para as de quatro a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2544 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/07/2018 Publicação: quinta-feira, 12/07/2018 “(...) 2 - É direito da criança e dever do poder público municipal assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos do artigo 208, inciso IV da CR e artigo 54, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente. (...)” (TJGO, Duplo Grau de Jurisdição 75050-82.2014.8.09.0012, Rel. Des. Gerson Santana Cintra, 3ª Câmara Cível, julgado em 02/06/
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2477 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/04/2018 Publicação: terça-feira, 03/04/2018 “(...) 2 - É direito da criança e dever do poder público municipal assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos do artigo 208, inciso IV da CR e artigo 54, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente. (...)” (TJGO, Duplo Grau de Jurisdição 7505082.2014.8.09.0012, Rel. Des. Gerson Santana Cintra, 3ª Câmara Cível, julgado em 02/06/
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1821 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 07/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 08/07/2015 matéria recursal, o que não é permitido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento (Agravo Regimental) nº 200130-58.2015.8.09.0000 (201592001300), Comarca de Goiânia, sendo agravante VIA VAREJO S/A e agravado ESTADO DE GOIÁS. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019 Publicação: quinta-feira, 10/01/2019 NR.PROCESSO: 5501891.58.2018.8.09.0000 IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;” (Constituição Estadual)”. “Art. 39 - A educação infantil é assegurada em creches para crianças de zero a três anos, e em pré-escolas para as de quatro a seis anos, preferencialmente, em estabelecimentos públicos, consti
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2784 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 10/07/2019 Publicação: quinta-feira, 11/07/2019 Constato, portanto, que é obrigação legal do Poder Público e direito da criança, o oferecimento de atendimento gratuito em creches e pré-escolas, sendo que tornar eficaz o direito de todo cidadão de receber educação escolar é ato vinculado, não se inserindo no âmbito daqueles que o administrador pratica, em face da conveniência e da oportunidade. Sobre o ass