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Edição nº 159/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de agosto de 2017 CERTIDÃO Nº 2016.01.1.088193-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. R: ANTONIO EUDACY ALVES CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo de custas finais da Contadoria. Autorizado(a) pela Portaria 01/2016 deste Juízo, bem como consoante o Provimento Geral da Corregedoria,
Edição nº 15/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 Citação EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO *1-20130110509276-004607/2015.* (prazo: 20 dias) A Doutora LUCIANA CORRÊA TÔRRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Execução de Título Extrajudicial, proce
Edição nº 168/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de setembro de 2016 Nº 2014.01.1.019307-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERESINHA INES TELES PIRES. Adv(s).: DF034654 - Albertina de Almeida Noberto. R: DEMETRIUS MARTINS MESQUITA. Adv(s).: DF014897 - Daniele Martins Mesquita. R: CARLOS AUGUSTO MARTINS MESQUITA. Adv(s).: (.). R: DANIELE MARTINS MESQUITA. Adv(s).: DF014897 - Daniele Martins Mesquita. A parte exequente comunicou nos autos a realização de acordo
Edição nº 15/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 não CUMPRIDO, com o motivo "mudou-se" informado pelos Correios. De ordem, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 11/11/2015 às 18h21. . Nº 2015.01.1.053108-5 - Embargos a Execucao - A: LUCIANE MARIA BONI. Adv(s).: DF019749 - Celso Cardoso Borges Junior. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF016966 - Durval Garcia Filho, Nao Consta Advogado.
Edição nº 221/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de novembro de 2016 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais EXPEDIENTE DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2016 Juíza de Direito: Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira Diretora de Secretaria: Lusineth Martins de Sa Ananias Pinheiro Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 2014.01.1.071259-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: HOD
Edição nº 194/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de outubro de 2014 às fls. 301/304, Mandado de Citação/Intimação/Penhora/Avaliação NÃO cumprido. De ordem, nos termos da Portaria n. 02/2013, deste r. Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 304, bem como impulsionar o feito, requerendo objetivamente o que de direito entender, sob pena de extinção e arquivame
Edição nº 83/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de maio de 2015 Nº 2014.01.1.028907-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GUILHERME GUERATO MIOZZO. Adv(s).: DF001885 - Luiz Roberto Passani. R: FERNANDO MONTENEGRO OLIVEIRA. Adv(s).: DF042108 - Giovanna Bakaj Rezende Oliveira. R: VIVANT VIAGENS E TURISMO. Adv(s).: DF042108 - Giovanna Bakaj Rezende Oliveira. O iten 2, segunda parte, do acordo que prevê o prosseguimento da execução em caso de descumprimento da obrig
Edição nº 30/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 o feito, requerendo objetivamente o que de direito entender, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 10/02/2015 às 15h18. . Nº 2014.01.1.143158-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO CITICARD SA. Adv(s).: SP088215 - Lucia Terezinha Pegaia. R: JOSE DANIEL DE ALENCAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 43/46, Mandado de
Edição nº 189/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de outubro de 2015 ou triplicata aceita, protestada ou não; II - de duplicataou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei." Emende-se, portanto,