18 Resultado da Solicitação 20150000002 - em: 29/05/2025
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0000603-33.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172634 - GAUDÊNCIO MITSUO KASHIO) X PAULO ROBERTO NEVES PRATES (Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço 01/2007.Ciência ao requerente do desarquivamento dos autos para que requeira o que entender de direito no prazo de cinco dias. Sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Int. 0008402-93.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO E SP182321 - CLAUDIA SOUSA MENDES) X FABIANA LIMA DO
assinalado, serão os autos remetidos ao arquivo (baixa-findo), sem nova publicação desta determinação nem intimação das partes.Publique-se. Intime-se. 0019534-94.2007.403.6100 (2007.61.00.019534-7) - MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA - SP(SP149802 MARIA DAS GRACAS DE AQUINO) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP163674 - SIMONE APARECIDA DELATORRE) 1. Cientifico as partes da restituição dos autos pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região e fixo prazo de 10 dias p
FERNANDES(SP057862 - ANTONIO APARECIDO PASCOTTO E SP110803 - ORLANDO APARECIDO PASCOTTO E SP112891 - JAIME LOPES DO NASCIMENTO) X UNIAO FEDERAL(SP242241 - VITOR CARLOS DE OLIVEIRA) X NABOR SOARES FERNANDES X UNIAO FEDERAL X HELAINE COSTA FERNANDES X UNIAO FEDERAL No prazo de dois dias, informe a parte autora se possui crédito remanescente. No silêncio, ou informada a inexistência de outros créditos, arquivem-se estes autos com baixa FINDO. Intimem-se. 0013691-15.2007.403.6112 (2007.61.12.013
TECNOLOGIA - INMETRO Executado: LUFT PRECISION FARMING SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. Sentença Tipo BSENTENÇA Trata-se de execução fiscal, na qual houve o pagamento do débito na esfera administrativa. Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso I, do artigo 794 do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 795 do mesmo Diploma Legal. Dê-se baixa nas constrições eventualmente existentes e, se o caso, proceda-se à liberação dos valores bloqu
Preliminarmente, traslade-se para os presentes autos cópia do mandado de citação, da petição da União concordando com os cálculos apresentados, bem como de fls. 88/89, constantes nos Embargos a Execução nº 0010800-46.2010.403.6102.Após, tendo em vista a concordância da União com o valor apresentado pelo exequente, cumpra-se a decisão de fls. 214, no sentido de expedir a minuta do ofício requisitório, no valor de R$ 960,23, atualizado até abril de 2014.Para tanto, saliento que os
Vistos em sentença. Nos termos do v. acórdão à fl. 167, com trânsito em julgado certificado à fl. 170, foi condenada a União (Fazenda Nacional) ao pagamento de verba honorária, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Instada a manifestar-se, a exequente apresentou os cálculos e requereu o cumprimento da sentença, com a expedição de ofício requisitório (fls. 178-196).Citada a União, manifestou-se em fl. 202, concordando com os cálculos apresentados. Nos termos da decisão de fl. 2
1263023/SC, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 24/05/2012; e AgRg no REsp 1146243/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 12/03/2012.3. Incidente de uniformização provido.(STJ, 1ª Seção, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Pet 9059/RS, julgado em 28/08/2013, DJe 09/09/2013) Sendo o Superior Tribunal de Justiça intérprete maior da legislação federal, prudentemente, retomo a posição anteriormente adotada, para reconhecer, nos termos da redação original da Súmula 32 da