5 Resultado da Solicitação 5000866-14.2017.4.03.6108 - em: 06/06/2025
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Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001430-56.2018.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru AUTOR: BRASILIANO MAGALHAES FILHO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO GODOI FARIA - SP197741 RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) RÉU: SAMIRA REBECA FERRARI - SP279477, LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091-A, ILZA REGINA DEFILIPPI - SP27215, NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO - SP61713 DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da redistribuição destes autos
Cumpridas as providências, encaminhe a Secretaria os autos digitalizados para a tarefa de remessa à Instância Superior, reclassificando-o de acordo com o recurso interposto. Intimem-se. Bauru, 07 de junho de 2019. JOAQUIM E. ALVES PINTO Juiz Federal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000210-23.2018.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru EXEQUENTE: NEUSA DE SALES, ORIVALDO DE OLIVEIRA DELGADO Advogados do(a) EXEQUENTE: HUDSON JORGE CARDIA - SP216291, CAIO AUGUSTO
Findo o prazo e não sobrevindo manifestação do credor OU não sendo localizados bens penhoráveis, fica ainda cientificado de que os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do art. 40 da LEF, independentemente de nova intimação da parte exequente, ressaltando-se que este arquivamento não impedirá o prosseguimento da execução, desde que sejam localizados o devedor ou bens penhoráveis, condicionado eventual desarquivamento à oportuna e motivada provocação da parte exequente, a q
Não é necessária opção. Os §§ 3º, 4º e 5º do artigo 32 da Lei n.º 6.015/73 devem ser interpretado à luz da disposição constitucional – que distingue com clareza as duas hipóteses de aquisição de nacionalidade brasileira: via opção e via registro no consulado –, de forma que a opção de nacionalidade não pode ser entendida como necessária à aquisição de nacionalidade brasileira àqueles nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileiros, que não se encontrava