6 Resultado da Solicitação 8031989-98.2022.8.05.0001 - em: 29/05/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.235 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 235 DESPACHO Versam os autos sobre pedido de alvará judicial, formulado por RUBENILDO ASSIS DOS SANTOS, para levantamento de valores deixados por DOMINGO MUNIZ DOS SANTOS, falecido em 24/10/2016. Aduziu ser filho do extinto. A inicial foi instruída com a documentação constante ao ID n. 81170170, incluindo posteriormente certidão do respectivo órgão da previdência
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233 - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 4913 Processo nº: 8129215-74.2020.8.05.0001 Classe Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Levantamento de Valor] Prazo: 20 (vinte) dias. A Doutora Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.203 - Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 233 Com as informações supra, intime-se a Parte Requerente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual deverá apresentar documentação comprobatória da condição de tutor do Sr. Matheus Silva dos Santos dos infantes MAXSUEL DA SILVA SANTOS e LEIDE DAIANE DA SILVA DOS SANTOS Cumpridas as diligências, ouça-se o Ministério Público. Após, voltem
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.137 - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 Cad 2/ Página 272 TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, MARIA MURARO MAGNAVITA, acima qualificada, inventariante nomeada do Espólio de JOSÉ MARIA MAGNAVITA, falecido em 19/09/2021, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de q
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.074 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 Cad 2/ Página 316 na posse integre o acervo patrimonial do espólio, não há que se atribuir à vara especializada do Juízo de Família e Sucessões a competência para julgar a matéria possessória. 2. Conflito negativo de competência julgado procedente, para fixar a competência do Juízo da 1ª Vara Cível desta Capital para julgar o processo. Vistos, relatados e discutidos estes