10.001 Resultado da Solicitação acolho os embargos - em: 06/06/2025
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2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 9253 redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, bem como incidir o adicional noturno de 20%. O reclamante, ora embargante, apresentou embargos de declaração à sentença de mérito, requerendo que os mesmos sejam acolhidos - ID. af95c30. 3- Revelia. Da mesma forma, acolho os embargos neste particular, para corrigir o erro material, e fazer constar no item 1 d
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2331 2705 às p. 32/36, reconsidero a sentença de p. 29/30.Sendo assim, ACOLHO os embargos e DETERMINO o prosseguimento da execução.Manifeste-se a exequente no prazo de 30 dias em termos de prosseguimento útil do processo.Sem manifestação e o correto andamento do feito, o presente feito será extinto nos termos do a
Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2828 3450 era o responsável tributário à época do lançamento. Portanto, realmente sua condenação no pagamento de sucumbência não é justa e merece ser corrigida. Assim, acolho os embargos de declaração para que da sentença retro passe a constar ao final de seu dispositivo que: “Deixo de condenar o executad
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3663 1367 EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP) Processo 0018853-29.2022.8.26.0053 (processo principal 0013447-81.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
3341/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 18993 Frisa-se que eventual equívoco no julgamento de pedidos não CHARBEL CHATER suporta alteração por meio de decisão em Embargos de Juiz do Trabalho Substituto Declaração. Com efeito, não se verifica o vício indicado pela Embargante e sim o inconformismo com o decidido. Ante o exposto, não acolho os Embargos de Declaração. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOS
3247/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Sem razão a embargante, a evolução salarial revela-se correta, 1117 NÃO ACOLHO os embargos. nada havendo o que retificar as contas. NÃO ACOLHO os embargos. PEDIDO DE DEMISSÃO DIAS EFETIVAMENTE LABORADOS e FÉRIAS GOZADAS Defende a embargante que os cálculos da Contadoria da Vara A embargante alega que os cálculos apresentados encontram-se apurou reflexos na multa
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7720 DA BAIXA EM CTPS: Razão assiste ao embargante, há omissão Especializada, pelo que declaro a incompetência da Justiça do quanto ao tema, pelo que procedo a complementação da sentença, Trabalho para a execução de parcelas referentes a contribuição para constar o seguinte: social para terceiros. Deverá a reclamada anotar a baixa na CTPS do autor, inclusive em
3186/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1227 auxílio refeição/cesta alimentação ao salário, por possuírem TST correspondente aos juros e correção monetária sobre os danos natureza salarial. morais já que a sentença foi realmente omissa. Examina-se. Desse modo, complemento a sentença que passa a possuir a O salário in natura, nos termos do art. 458 da CLT, é a parcela paga seguinte redação. pe
3118/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020 17730 Indefiro o sobrestamento da execução até o trânsito em julgado da suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº suficiente para proferir sua decisão. 488, pois não há, naquele feito, nenhuma determinação nesse Nos termos do artigo 489, § 1º, IV, do CPC, considera-se sem sentid
1775/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 807 Telefone: 2 - Admissibilidade (27) 32642309 E-mail: linv01@trtes.jus.br Os embargos foram protocolados tempestivamente e subscritos por advogado regularmente constituído nos autos, razão pela qual Processo: 0000247-62.2015.5.17.0161 merecem conhecimento. AUTOR: LEANDRO CABRAL RÉU: EGL - CONSTRUCOES, TRANSPORTES E LOGISTICA 3 - Mérito LTDA e outros (4) 3.1 - DE