5.249 Resultado da Solicitação agravo de instrumento. compromisso - em: 01/06/2025
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Edição nº 41/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de março de 2018 DA FALÊNCIA. Deve ser levantada a quebra da recorrente, tendo em vista que a decretação da falência foi feita com base na impontualidade, ou seja, na falta de pagamento de obrigação líquida e certa no seu vencimento, tendo, contudo, após a decretação da quebra, a recorrente pago a integralidade do débito, inclusive com seus consectários legais. O depósito realizado mesmo após a decretação d
Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3274 3594 dos valores deve se dar de uma só vez, nos termos da Súmula nº 02 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ademais, sendo incontroverso que os autores não foram imitidos na posse do bem, são deles inexigíveis despesas condominiais, cuja cobrança somente se justifica com a imissão na posse e fruição dos benefícios
Edição nº 183/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de setembro de 2018 de contrato compromissório de compra e venda o Apartamento nº 105, Lote 22, Avenida Jacarandá, Águas Claras/DF (matrícula nº 325908), bem como a vaga de garagem nº 191, Lote 22 (matrícula nº 326186), sendo tal fato incontroverso. Restam igualmente incontroversas a quitação do imóvel e a não outorga da escritura definitiva ao mesmo e a ausência de baixa da hipoteca, conforme pode se verif
Edição nº 183/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de setembro de 2018 sobre o imóvel. Os documentos constantes dos autos são hábeis a comprovar que a parte ré, efetivamente, vendeu ao autor, mediante instrumento de contrato compromissório de compra e venda o Apartamento nº 105, Lote 22, Avenida Jacarandá, Águas Claras/DF (matrícula nº 325908), bem como a vaga de garagem nº 191, Lote 22 (matrícula nº 326186), sendo tal fato incontroverso. Restam igualmente i
Edição nº 117/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de junho de 2019 hipotecária, ainda que inexistente relação contratual direta entre banco e autor. 2. Sendo inequívoca a quitação das unidades imobiliárias, aplicase a Súmula 308 do STJ que postula que "a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. 3. Apelo do réu não provido
Edição nº 79/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de maio de 2017 PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/03/2008, DJe 03/09/2008. Este eg. Sodalício também tem se manifestado neste sentido, conforme ementas dos seguintes julgados, já transcritas nesse petitum: Acórdão n.887807, 20140111151650APC, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, Revisor: SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 23/07/2015, Publicado no DJE: 24/08/2015. Pág.: 250; Acórdão n.87
Disponibilização: sexta-feira, 22 de abril de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3045 96 ou de sua família. Ultrapassado esse ponto, narra a autora que adquiriu um imóvel com a empresa ré, contudo, a mesma não cumpriu com o acordado no contrato anexado aos autos e por isso requereu o distrato com a devolução de valores pagos pela autora, não obtendo êxito nessa negociação da resolução do contrato, e, por
do servidor, visto inexistir tal previsão legal. Ao contrário, segundo as normas referidas, serve de base para os descontos, limitados ao percentual de 30% (trinta por cento), a remuneração bruta, excluídas as verbas previstas no artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto n. 6.386/2008. Feitas estas considerações, caem por terra as simplórias alegações da parte autora. Com efeito, é possível a quitação de um empréstimo consignado em uma instituição financeira mediante a obtenção d