14 Resultado da Solicitação andreza aparecida sene dos santos - em: 04/06/2025
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AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO REU: HELLEN DE ARAUJO ESPINDOLA VARA : 1 PROCESSO : 0003984-52.2015.403.6141 PROT: 12/08/2015 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO E OUTRO : SEM INFORMACAO VARA : 1 PROCESSO : 0003985-37.2015.403.6141 PROT: 12/08/2015 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO REU: A
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO REU: HELLEN DE ARAUJO ESPINDOLA VARA : 1 PROCESSO : 0003984-52.2015.403.6141 PROT: 12/08/2015 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO E OUTRO : SEM INFORMACAO VARA : 1 PROCESSO : 0003985-37.2015.403.6141 PROT: 12/08/2015 CLASSE : 00233 - REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE P AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO REU: A
forma deste contrato, bem como a quitação das demais obrigações contratuais, sob pena de execução da dívida assim apurada, e de devolver, incontinente, o imóvel arrendado à ARRENDADORA, sem qualquer direito de retenção ou indenização por benfeitorias, configurando a não devolução, esbulho possessório que enseja a adoção das medidas judiciais cabíveis e multa fixada no inciso II da Cláusula Vigésima deste instrumento.Idescumprimento de quaisquer cláusulas ou condições est
forma deste contrato, bem como a quitação das demais obrigações contratuais, sob pena de execução da dívida assim apurada, e de devolver, incontinente, o imóvel arrendado à ARRENDADORA, sem qualquer direito de retenção ou indenização por benfeitorias, configurando a não devolução, esbulho possessório que enseja a adoção das medidas judiciais cabíveis e multa fixada no inciso II da Cláusula Vigésima deste instrumento.Idescumprimento de quaisquer cláusulas ou condições est
Ante o requerido às fls.94/98, aguarde-se sobrestado no arquivo, bens passíveis de penhora. Int. e cumpra-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0001675-24.2016.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP233948B - UGO MARIA SUPINO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X J. EDUC FABRIL - EIRELI - EPP X LUCIANO JOSE DE SOUZA(SP163463 - MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA LIMA) Determino que os valores bloqueados às fls.61/62, sejam transferidos para CEF ag. 0354, à disposição deste Juízo. Indefiro a pesquisa ao
Ante o requerido às fls.94/98, aguarde-se sobrestado no arquivo, bens passíveis de penhora. Int. e cumpra-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0001675-24.2016.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP233948B - UGO MARIA SUPINO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X J. EDUC FABRIL - EIRELI - EPP X LUCIANO JOSE DE SOUZA(SP163463 - MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA LIMA) Determino que os valores bloqueados às fls.61/62, sejam transferidos para CEF ag. 0354, à disposição deste Juízo. Indefiro a pesquisa ao
0011595-41.2013.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X DEWILSON DA SILVA GONCALVES X CRISTIANE DA SILVA GONCALVES Vistos.Trata-se de embargos de declaração interpostos pela CEF, nos quais alega a existência de vício na sentença proferida neste feito.Recebo os embargos, pois tempestivos e formalmente em ordem. No mérito, razão assiste à parte embargante.De fato, a CEF, na petição de fls. 169, requereu a remessa dos autos ao arquivo, eis que a ação alcanço
Diante da não localização de bens penhoráveis e do executado, manifeste-se o exequente sobre a possibilidade de suspensão/sobrestamento do feito , com remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, III e 1º do NCPC.Na hipótese de nova manifestação do Exequente requerendo exclusivamente a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permane
Diante da não localização de bens penhoráveis e do executado, manifeste-se o exequente sobre a possibilidade de suspensão/sobrestamento do feito , com remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, III e 1º do NCPC.Na hipótese de nova manifestação do Exequente requerendo exclusivamente a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permane
0001057-16.2015.403.6141 - ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S.A(SP282430B - THIAGO SALES PEREIRA E SP199431 - LUIZ ANTONIO FERRARI NETO E SP347643A EGINALDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO) X EVILEUZA ROSA DA SILVA X ANGELA FERREIRA DE MELO Vistos.das inúmeras tentativas de cumprimento da liminar para demolição local (fls. 150/151, 157, 174/175 sem que a autora disponibilizasse os meios necessários para efetivação da ordem, regovo a liminar de folha 121/121-verso.Manifeste-se a autora