10.001 Resultado da Solicitação aposentadoria por tempo - em: 03/06/2025
Página 2 de 1001
Passo, pois, à fundamentação. Fundamentação Mérito Cuida-se de demanda previdenciária ajuizada pelo rito do juizado especial, na qual a parte autora postula o reconhecimento e averbação de tempo de serviço comum não computado pelo INSS, com posterior concessão de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Do Benefício de aposentadoria Pretende o demandante a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER em 27/06/2018 (fl. 4 do anexo 02). Aposenta
Dessa forma, devem ser enquadrados como especiais os interstícios de 1º/10/1979 a 12/3/1985, de 6/3/1997 a 9/7/2002 e de 2/9/2002 a 15/5/2005. Da aposentadoria por tempo de contribuição Antes da edição da Emenda Constitucional n. 20/98, de 15 de dezembro de 1998, a aposentadoria por tempo de serviço estava prevista no artigo 202 da Constituição Federal, assim redigido: "Art. 202. É assegurada aposentadoria , nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e se
143, ambos da mesma norma, que não contempla a averbação de tempo de serviço rural com o fito de obtenção de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Nesse sentido, a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OCORRÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. SEGURADO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SEM CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 272
6201004376/2012 - NEURIVAL DE SOUZA BENTO (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. REPRESENTANTE LEGAL). DISPOSITIVO Em face ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido feito na inicial para o fim de reconhecer ao autor o direito de, em substituição à Aposentadoria por Tempo de Contribuição com proventos proporcionais nº. 140.629.902-0, cuja DIB foi fixada em 4/7/2006 (p. 30 docs.inicial.pdf), a partir da da
6201004376/2012 - NEURIVAL DE SOUZA BENTO (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. REPRESENTANTE LEGAL). DISPOSITIVO Em face ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido feito na inicial para o fim de reconhecer ao autor o direito de, em substituição à Aposentadoria por Tempo de Contribuição com proventos proporcionais nº. 140.629.902-0, cuja DIB foi fixada em 4/7/2006 (p. 30 docs.inicial.pdf), a partir da da
Benefício de aposentadoria. Pretende o demandante a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER 14/01/2016. Aposentadoria por tempo de contribuição Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, as normas regentes da Previdência Social foram significativamente modificadas, estabelecendo-se novos preceitos e critérios para a sua organização e administração. Nesse diapasão, a aposentadoria por tempo de serviço, disciplinada nos arts. 52 a 56
ancorada no artigo 55, II, da Lei 8.213/91, já teve a oportunidade de assentar que deve ser enquadrado como especial o tempo de serviço/contribuição o período de gozo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, independentemente da natureza acidentária ou não destes, desde que intercalados com períodos de atividade especial.” (Ap 00058780520154036128, DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA, TRF3 - SÉTIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO.). Benefíci
Benefício de aposentadoria. Pretende o demandante a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER 16/02/2017. Aposentadoria por tempo de contribuição Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, as normas regentes da Previdência Social foram significativamente modificadas, estabelecendo-se novos preceitos e critérios para a sua organização e administração. Nesse diapasão, a aposentadoria por tempo de serviço, disciplinada nos arts. 52 a 56
C. Turma, ancorada no artigo 55, II, da Lei 8.213/91, já teve a oportunidade de assentar que deve ser enquadrado como especial o tempo de serviço/contribuição o período de gozo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, independentemente da natureza acidentária ou não destes, desde que intercalados com períodos de atividade especial.” (Ap 00058780520154036128, DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA, TRF3 - SÉTIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO.).
VIRGÍNIA, TRF3 - SÉTIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO.). Benefício de aposentadoria. Pretende o demandante a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER 28/07/2014. Aposentadoria por tempo de contribuição Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, as normas regentes da Previdência Social foram significativamente modificadas, estabelecendo-se novos preceitos e critérios para a sua organização e administraç�