1.599 Resultado da Solicitação ariela cristina zitelli dassie - em: 03/06/2025
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embargante. A parte ré é beneficiária da assistência judiciária gratuita em virtude da decisão de fls. 127/128. Desse modo, deve ser corrigido o julgado na medida em que, na parte dispositiva, determinou a compensação das custas e honorários pelas partes, em vista da sucumbência recíproca. Com efeito, deveria ter sido também reconhecida a gratuidade de justiça em favor da ora embargante por força do que havia sido decidido por este próprio Juízo. Ante o exposto, dou provimento ao
embargante. A parte ré é beneficiária da assistência judiciária gratuita em virtude da decisão de fls. 127/128. Desse modo, deve ser corrigido o julgado na medida em que, na parte dispositiva, determinou a compensação das custas e honorários pelas partes, em vista da sucumbência recíproca. Com efeito, deveria ter sido também reconhecida a gratuidade de justiça em favor da ora embargante por força do que havia sido decidido por este próprio Juízo. Ante o exposto, dou provimento ao
no prazo de 05 (cinco) dias.Havendo interesse no prosseguimento do feito, traga aos autos planilha atualizada do débito.No silêncio, retornem ao arquivo.Int. 0011001-08.2005.403.6104 (2005.61.04.011001-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X PAULO DE SOUZA FILHO Em face do desarquivamento dos autos, requeira a CEF o que entender conveniente ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.Havendo interesse no prosseguimento do feito, traga aos autos planilha atuali
no prazo de 05 (cinco) dias.Havendo interesse no prosseguimento do feito, traga aos autos planilha atualizada do débito.No silêncio, retornem ao arquivo.Int. 0011001-08.2005.403.6104 (2005.61.04.011001-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X PAULO DE SOUZA FILHO Em face do desarquivamento dos autos, requeira a CEF o que entender conveniente ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.Havendo interesse no prosseguimento do feito, traga aos autos planilha atuali
excipientes, matéria dependente do reexame do conteúdo fático e contratual da lide, vedado nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.4. Agravos regimentais a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1192372/BA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe 28/10/2011).P.R.I.Santos, 09 de fevereiro de 2012.FABIO IVENS DE PAULIJuiz Federal Substituto EMBARGOS A EXECUCAO 0000573-20.2012.403.6104 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000712972.2011.403.
excipientes, matéria dependente do reexame do conteúdo fático e contratual da lide, vedado nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.4. Agravos regimentais a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1192372/BA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe 28/10/2011).P.R.I.Santos, 09 de fevereiro de 2012.FABIO IVENS DE PAULIJuiz Federal Substituto EMBARGOS A EXECUCAO 0000573-20.2012.403.6104 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000712972.2011.403.
realmente há omissão no julgado, visto que o relatório e a fundamentação não dispuseram sobre o objeto dos presentes.Pelo exposto, acolho os presentes embargos de declaração, para aditar a sentença de fl. 314, a qual passa a constar:(...)Condeno, pelo princípio da causalidade, a parte desistente às custas remanescentes e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado até a data da sentença, a ser rateado pelas partes requeridas em partes ig
PROCESSO Nº 2006.61.04.003231-3EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERALEXECUTADO: LUCIANE DO PRADO ME E OUTROS SENTENÇAA CAIXA ECONOMICA FEDERAL ajuizou a presente execução contra LUCIANE DO PRADO ME, LUCIANE DO PRADO E ALBERTO RODRIGUES LOUZADA JUNIOR, objetivando a cobrança do título executivo extrajudicial referente ao Contrato de Empréstimo/ Financiamento de Pessoa Jurídica 21.1613.704.000005909.Após anos sem que fossem localizados os executados para cit
0013245-36.2007.403.6104 (2007.61.04.013245-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP251238 - ARIELA CRISTINA ZITELLI DASSIE) X RIVAU E RIVAU LTDA - ME X MIGUEL CAMPOS RIVAU X MARCO ANTONIO CAMPOS RIVAU FICA A CEF INTIMADA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 0001001-41.2008.403.6104 (2008.61.04.001001-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X PRAIAMAR VEICULOS LTDA X JOSE ELIAS PIRES JUNIOR X MARCELO WILKER PIRES FICA A CEF INTIMADA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTO
0013245-36.2007.403.6104 (2007.61.04.013245-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP251238 - ARIELA CRISTINA ZITELLI DASSIE) X RIVAU E RIVAU LTDA - ME X MIGUEL CAMPOS RIVAU X MARCO ANTONIO CAMPOS RIVAU FICA A CEF INTIMADA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 0001001-41.2008.403.6104 (2008.61.04.001001-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X PRAIAMAR VEICULOS LTDA X JOSE ELIAS PIRES JUNIOR X MARCELO WILKER PIRES FICA A CEF INTIMADA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTO