483 Resultado da Solicitação bel. denis faria moura terceiro - em: 06/06/2025
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DESPACHO Inicialmente, traga o autor aos autos declaração assinada de sua hipossuficiência econômica a embasar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Int. JUNDIAí, 13 de setembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000249-91.2017.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí IMPETRANTE: AKZO NOBEL PULP AND PERFORMANCE QUIMICA LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: KATIA SORIANO DE OLIVEIRA MIHARA
DESPACHO Inicialmente, traga o autor aos autos declaração assinada de sua hipossuficiência econômica a embasar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Int. JUNDIAí, 13 de setembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000249-91.2017.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí IMPETRANTE: AKZO NOBEL PULP AND PERFORMANCE QUIMICA LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: KATIA SORIANO DE OLIVEIRA MIHARA
É o breve relatório. Decido. Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anote-se. A concessão da medida liminar em mandado de segurança pressupõe a verificação, em cognição sumária, de dois pressupostos, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009: relevância do fundamento invocado pelo impetrante (fumus boni iuris) e risco de ineficácia da medida se mantida a eficácia do ato impugnado (periculum in mora). Em se
Expediente Nº 953 CARTA PRECATORIA 0000437-91.2016.403.6133 - JUIZO DA 3 VARA DO FORUM FEDERAL DE ALAGOAS - AL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF X ROGERIO LOPES ROMAO X JUIZO DA 2 VARA FORUM FEDERAL DE MOGI DAS CRUZES - SP Providencie a parte autora a indicação de preposto ou representante legal para viabilizar o cumprimento da ordem judicial, conforme certidão do Oficial de Justiça à fl. 17.Oficie-se ao Juízo deprecante com cópia deste despacho.Int.ADVOGADO DA PARTE AUTORA: OAB AL006983 DIO
Do exposto, INDEFIRO a medida liminar. Notifiquem-se as autoridades impetradas para prestarem informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Cumpra-se a Secretaria o disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Oportunamente, dê-se vista ao representante do Ministério Público Federal, para manifestação. Intime-se. JUNDIAí, 10 de agosto de 2016. Dr. JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA LEONEL FERREIRA - JUIZ FEDERAL Dra. PATRICI
Vistos. THYSSENKRUPP METALÚRGICA CAMPO LIMPO LTDA propôs medida cautelar em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando caucionar os créditos tributários consolidados nas CDAs n. 80.6.17.003163-24, 80.2.17.001276-70 e 80.6.17.003161-62, de modo a lhe possibilitar a emissão de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. A liminar foi deferida, estando a apólice de seguro garantia de acordo com o requerido pela Fazenda (id 1064599). Citada, a Fazenda concordou com a
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º, do art. 203, do CPC e da Portaria n.º 0495500, de 27 de maio de 2014, da 2ª Vara Federal de Jundiaí/SP, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação e procedimento administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas, justificando a sua pertinência, no prazo sucessivo de 05 dias, a começar pela parte autora. Jundiaí, 19 de setembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7
MONITÓRIA (40) Nº 5001044-97.2017.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU: ICF - IDEAL COMPRESSED FLUID LTDA - EPP, FABIANO BOMBARDI, FERNANDA RIBEIRO ANANIAS Advogado do(a) RÉU: MAURICIO REHDER CESAR - SP220833 DESPACHO Recebo os Embargos Monitórios (ID 2776952), ficando suspensa a eficácia do mandado inicial, nos termos do art. 702, §4º, do Código de Processo Civil em vigor. Dê-se vista à Caixa Econômica Federal, ora embargada, para manifestaç
MONITÓRIA (40) Nº 5001044-97.2017.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU: ICF - IDEAL COMPRESSED FLUID LTDA - EPP, FABIANO BOMBARDI, FERNANDA RIBEIRO ANANIAS Advogado do(a) RÉU: MAURICIO REHDER CESAR - SP220833 DESPACHO Recebo os Embargos Monitórios (ID 2776952), ficando suspensa a eficácia do mandado inicial, nos termos do art. 702, §4º, do Código de Processo Civil em vigor. Dê-se vista à Caixa Econômica Federal, ora embargada, para manifestaç
penhora.Int. 0001081-05.2014.403.6133 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000139922.2013.403.6133) CARLA SOUSA SANTOS(SP305874 - OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO PINTO ALDAY) X FAZENDA NACIONAL X FAZENDA NACIONAL X CARLA SOUSA SANTOS VISTOS EM INSPEÇÃO.Anote-se o início da fase de cumprimento da sentença.Nos termos do artigo 475-J do CPC, intime-se a embargante, ora executada, para que cumpra a obrigação, efetuando o pagamento da quantia indicada pela exequente (R$ 4.641,22), devidamente a