5.871 Resultado da Solicitação bruno vinicius bora - em: 05/06/2025
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(cem reais), deverá ser prontamente liberado, nos termos do artigo 854, parágrafo 1º do CPC. 2.) No mesmo sentido, procedam-se às necessárias consultas ao sistema RENAJUD para localização de veículo(s) automotor(es) cadastrado(s) em nome do(s) executado( s) supramencionado(s), para fins de bloqueio desde já autorizado - e posterior penhora. Saliento que o bloqueio não deverá ser realizado caso o veículo encontrado esteja alienado fiduciariamente. 3.) Se as diligências anteriores res
(cem reais), deverá ser prontamente liberado, nos termos do artigo 854, parágrafo 1º do CPC. 2.) No mesmo sentido, procedam-se às necessárias consultas ao sistema RENAJUD para localização de veículo(s) automotor(es) cadastrado(s) em nome do(s) executado( s) supramencionado(s), para fins de bloqueio desde já autorizado - e posterior penhora. Saliento que o bloqueio não deverá ser realizado caso o veículo encontrado esteja alienado fiduciariamente. 3.) Se as diligências anteriores res
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0020010-03.2011.403.6130 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014852-64.2011.403.6130 () ) - MARCELO HERMAN X ELENA VICIANNA CRUZ HERMAN(SP164415 ALESSANDRA KOSZURA E SP214418 - DANIEL MAROTTI CORRADI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP205411 - RENATA CRISTINA FAILACHE DE OLIVEIRA FABER) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCELO HERMAN Em vista da concordância da CEF quanto ao pedido de parcelamento do débito apresentado às fls.324 pelo au
Embargante/Executado nos termos do art. 523 do NCPC.Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, voltem os autos conclusos. 0003937-48.2014.403.6130 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006399-80.2011.403.6130) PRYMUS BEGNINI COM/ DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA(SP115797 - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA) X FAZENDA NACIONAL X FAZENDA NACIONAL X PRYMUS BEGNINI COM/ DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA Providencie a Secretaria a alteração da classe processual por meio de rotina própria no si
0003576-81.2017.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA -SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X PRONTO RIBEIROS TECNOLOGIA & TELECOMUNICACOES - EIRELI - EPP Vistos etc.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostada(s) nos autos.A exequente, informa a satisfação do débito e pugna pela extinção da execução fiscal.É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.Tendo em vista
216). A parte autora requereu a produção de prova pericial (fl. 224). O INSS se manifestou à fl. 225-v, informando não haver provas a produzir.A perícia foi deferida (fls. 226/227), quedando-se inerte a autora na apresentação de quesitos, enquanto o INSS os apresentou às fls. 228/231.O laudo pericial foi acostado às fls. 235/243, do qual se manifestou a parte autora às fls. 251/257, requerendo a realização de nova perícia, e o réu à fl. 273, reiterando os termos da contestação.�
ERESP 252668 (Proc. 200001029401/MG), julg. 23.10.02, DJ 12.05.03, p. 207, grifei)IV. Por fim, deixo de aplicar a litigância de má-fé tendo em vista não ter comprovação nos autos do caráter meramente protelatório da presente exceção.Diante do exposto, REJEITO a exceção oposta.V. Indefiro o pedido de reiteração de tentativa de penhora pelo BACENJUD, por ter sido insuficiente o valor penhorado anteriormente. O ônus de localizar bens do devedor passíveis de restrição é do exequen
NACIONAL(Proc. 613 - JOSE ROBERTO MARQUES COUTO) Cuida-se de embargos opostos à execução fiscal promovida pela União.Os embargos nem sequer foram recebidos, quando os autos ainda tramitavam perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri/SP (ff. 171 e 176).Decido.Nada mais há a se buscar por meio da presente oposição, na medida em que a CDA executada foi paga na via administrativa, conforme noticiado pela União nos autos da execução fiscal a estes correspondente. Dia
apresentou relatório final, a fls. 1668/1672, postulando pelo encerramento da falência, sendo a mesma frustrada, ante a ausência de recursos financeiros a serem distribuídos, bem como de ativo a ser arrecadado ou alienado. Conforme o quadro geral de credores (fls. 1490/1491), o passivo foi apurado, havendo a indicação dos credores, porém, não foram arrecadados recursos ou bens, inexistindo pagamentos ou rateios passíveis de realização em prol dos credores. Foi expedido edital para a i
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0000185-68.2014.403.6130 - DEVANIR DOS SANTOS(SP073296 - VANILDA CAMPOS RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Requeiram as partes o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, observadas as formalidades legais.Intimem-se. 000045