10.001 Resultado da Solicitação código de processo civil - em: 04/06/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159 - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 2527 INDEFIRO a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do que dispõe o artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentenç
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.093 - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 Cad 2/ Página 828 ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0031238-69.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Jose Martins Ferreira - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolu
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.093 - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 Cad 2/ Página 819 INDEFIRO a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do que dispõe o artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 Cad 2/ Página 3149 dispõe o artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0025403-03.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXE
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 3040 ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0011017-94.2008.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Expedito P dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.029 - Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Cad 2/ Página 2541 ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0033584-90.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Adelino Merces Cardoso - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3050 706 por carta AR digital, nos termos do Comunicado CG 1817/2016, para integrar a relação processual (artigo 238, do Código de Processo Civil) e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 335, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de revelia e presunção de veracidade das
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159 - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 2531 ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO (OAB 6868/BA) - Processo 0032225-08.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Sidiner Oliveira de Jesus - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 Cad 2/ Página 3154 dispõe o artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0027530-06.2009.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio de Feira de
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3560 3501 obrigatório, nos termos do art. 496, §3º, do Código de Processo Civil. Com fundamento no princípio da causalidade (art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil), deixo de impor condenação em honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, comunicando à distribuição. P.R.I. - ADV: PATRÍCIA