7.606 Resultado da Solicitação campo grande. relator - em: 05/06/2025
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Publicação: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5047 747 quanto à possibilidade de penhora dos proventos de aposentadoria, pensões, e etc, constantes do §2º do art. 833 do Código de Processo Civil, a decisão judicial transitada em julgado deve ser cumprida em intensidade equivalente, sob pena de também se permitir, sobre esse ponto de vista, a impunidade, a inefetividade e o desrespe
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1391 465 recebe cerca de R$1.000,00. Alegou que já foi preso e processado por tráfico de drogas e tentativa de assalto, absolvido no primeiro e condenado no segundo à pena de cinco anos e quatro meses em regime semi-aberto e que conhece o Policial ouvido e nada tem contra ele. Afirmou que tem conhecimento da denúnci
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2677 108 independentemente de comprovação de erro no pagamento; e, (d) diante da sucumbência mínima da parte autora, condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, aqui fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a suspensão da exigibilidade, em face do art.
Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2986 226 sobre a petição e/ou o(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 113-120. ADV: EDUARDO HENRIQUE TENÓRIO WANDERLEY (OAB 6617/AL), ADV: ALBERTO NONO DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0704493-46.2015.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - ICMS/ Imposto sobre
I – RELATORIO - A parte autora propôs a presente ação, com o escopo de ver reconhecido o seu direito a progressão funcional da 2ª para a 1ª classe de sua carreira, a contar da data em que entende ter completado os requisitos para tanto, com os efeitos financeiros dali decorrentes. A ação foi julgada procedente, tendo como fundamento o julgado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência PEDILEF 0501999.48.2009.4.05.8500, da C. Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especi