5.386 Resultado da Solicitação carolina pineiro neiva pires - em: 03/06/2025
Página 539 de 539
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2315 520 recebimento do crédito garantido por alienação fiduciária. Ainda que eventual apreensão e alienação do bem se concretize, eventual sucesso do réu na demanda revisional permitirá que os valores sejam compensados ou, eventualmente, cobrada a diferença e eventuais perdas e danos. 1. Por todo o exposto, na forma do art. 3º
Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1958 464 interesse dos filhos.” (RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família, vol. 2. São Paulo: Aaide, 1994, 492 p.)Nas decisões a respeito, o juiz deverá ter sempre presente a advertência de que a guarda dos filhos menores não se justifica para dar satisfação, aliás, muito natural, aos pais, mas para possibilitar a estes o mel
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1500 119 de R$ 324,16, cujo valor total de financiamento após o período de 61 (sessenta e um) meses é de R$ 27.093,60. Das 61 parcelas, o autor quitou 30 (trinta) parcelas, nada mais lhe resta pagar ao Banco demandado, as parcelas restantes que nos aponta o valor cada de R$ 324,16 (trezentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2973 930 Mais uma vez, em que pese o direito de ação e da inafastabilidade da jurisdição, estes devem ser sopesados juntamente com os demais princípios do ordenamento jurídico e diante de cada caso concreto. Por fim, cabe destacar que o interesse de agir pressupõea efetiva necessidade da tutela jurisdicional, sempre que não h
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2693 101 pronunciamento de mérito por este juízo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar de assistência judiciária gratuita. Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. ADV: ALTERMAM LIMA DA ROC