106 Resultado da Solicitação carta magna. direito fundamental. - em: 04/06/2025
Página 1 de 11
2315/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017 150 frota de ônibus da Impetrante. A Impetrante afirma que "em decorrência desta decisão, teve Fundamentação restringido no último dia 30 através do sistema RENAJUD, sob a modalidade CIRCULAÇÃO, toda a sua frota composta de 100 ônibus avaliada em R$ 30.000,000,00 (trinta milhões de reais), submetendo-os à apreensão pelos órgãos públicos a qualquer momento"
ÚNICO, INCISO II - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR ATIPICIDADE DO FATO - MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA - INDÍCIOS DE AUTORIA - MEIO AMBIENTE - DIREITO FUNDAMENTAL GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL - DENÚNCIA RECEBIDA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. 1. A denúncia ofertada às fls. 13/15 atende aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. E não se vislumbra qualquer uma das hipóteses do artigo 395 do
PAULO FONTES Desembargador Federal 00002 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002514-62.2013.4.03.6106/SP 2013.61.06.002514-8/SP RELATOR RECORRENTE RECORRIDO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES Justica Publica JESOS JOSE DE ALMEIDA SP197063 ELKER DE CASTRO JACOB (Int.Pessoal) 00025146220134036106 3 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEI 9.605/98, ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUS�
7. Assim, restou comprovada a materialidade, bem como há indícios de autoria da prática do crime previsto no art. 34, caput, da Lei Ambiental. 8. Princípio da Insignificância. Divergência do voto da E. Relatora, data venia, quanto a confirmação da decisão de absolvição sumária de primeiro grau, pois entendo que houve, sim, efetiva lesão ao meio ambiente, não se podendo aceitar, nesta hipótese fática, tratar-se de caso a ser abrangido pelo princípio da insignificância penal. 9.
EMENTA PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEI 9.605/98, ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA - INDÍCIOS DE AUTORIA - MEIO AMBIENTE - DIREITO FUNDAMENTAL GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL DENÚNCIA RECEBIDA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. 1. A denúncia ofertada atende aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Proc
7. Assim, restou comprovada a materialidade, bem como há indícios de autoria da prática do crime previsto no art. 34, caput, da Lei Ambiental. 8. Princípio da Insignificância. Divergência do voto da E. Relatora, data venia, quanto a confirmação da decisão de absolvição sumária de primeiro grau, pois entendo que houve, sim, efetiva lesão ao meio ambiente, não se podendo aceitar, nesta hipótese fática, tratar-se de caso a ser abrangido pelo princípio da insignificância penal. 9.
É o relatório. Fundamento e decido. 14. Resume-se a contenda a pedido de conclusão de processo administrativo, cujo mote é a concessão de benefícioprevidenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. 15. Cumpre informar, primeiramente, que o benefício em comento encontra previsão no art. 201, § 7º da Constituição Federal. 16. Insta salientar que, insculpiu-se no art. 5º, inc. LXXVIII, da Carta Magna, direito fundamental que informa que:“a todos, no âmbito judicial e admi
No. ORIG. : 00068211820114036110 1 Vr SOROCABA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL . CPC, ART. 557, § 1º. APLICABILIDADE. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. 1. A utilização do agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC, deve enfrentar a fundamentação da decisão agravada, ou seja, deve demonstrar que não é caso de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência domi
2. Não demonstrada a alegada omissão, contradição ou dúvida, devem os embargos ser desprovidos. 3. In casu, a decisão embargada examinou todas as questões colacionadas em sede de embargos de declaração, não havendo qualquer omissão, contradição ou dúvida na decisão impugnada, de maneira que eventual inconformismo do embargante frente ao pensamento esposado no voto deve ser objeto de recurso próprio, não possuindo os embargos de declaração efeito infringente, ou seja, inviável
EMENTA PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEI 9.605/98, ARTIGO 34, CAPUT - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA INDÍCIOS DE AUTORIA - MEIO AMBIENTE - DIREITO FUNDAMENTAL GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL - DENÚNCIA RECEBIDA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. 1. A denúncia ofertada atende aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e não se v