2.428 Resultado da Solicitação celular s.a. recorrido - em: 06/06/2025
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Edição nº 114/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de junho de 2019 pontuou ser relevante verificar a ocorrência de prejuízos ao consumidor, porque o custo da corretagem normalmente é suportado pelo comprador, seja embutido no preço, seja destacado deste.[1] Dito de outra forma, nas promessas de compra e venda o preço da comissão de corretagem tanto poderá estar embutido no preço do negócio, como destacado, hipótese em que será aplicada a tese. Ao proceder ao
Edição nº 61/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017 Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Acórdão Nº 1005158 EMENTA CIVIL. COBRANÇA DE DÍVIDA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO ? PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. No presente caso foi acolhida a prejudicial de mérito (prescrição), ao fundamento de que o cheque que instruiu a inicial encontra-se prescrito, porque ajuizada a demanda em prazo superior a 6 meses (arts. 33 e 59
Edição nº 237/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de dezembro de 2017 de beneficiários que teria indíce de inadimplência dos beneficiários considerado alto pelo plano de saúde. 3. Consoante entendimento do STJ, é lícita a rescisão unilateral do contrato coletivo de plano de saúde, tendo em vista que o artigo 13 da Lei 9.656/98, que impede a denúncia unilateral do contrato, aplica-se somente aos planos familiares ou individuais. Todavia, a rescisão unilateral
Edição nº 236/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 contratação dos serviços através de SMS, portanto, a cobrança seria devida. Requer a reforma da sentença para que os pedidos iniciais sejam julgados improcedentes. 3. A recorrente não se desincumbiu do ônus de provar que o serviço cobrado foi contratado pelo consumidor, trazendo aos autos apenas telas sistêmicas dos serviços que em tese teriam sido adquiridos pelo autor. Assim, ausente tal
Edição nº 223/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. A Senhora Juíza MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. IMPROVIDO. UN?NIME. N� 0702179-14.2016.8.07.0007 - RECURSO INOMINADO - A: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. A: TECNISA S.A.. Adv(s).: DFA311380
Edição nº 58/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de março de 2017 assinado pela ex-proprietária; b) valor total do financiamento de R$ 16.380,51, composto pelo valor do financiamento de R$ 14.300,00, registro de contrato/gravame de R$ 322,00, tarifa de cadastro R$ 550,00 e outras taxas no valor de R$ 700,00 (Num. 953877 ? Pág. 5); c) cobrança de documentação R$ 300,00 (Num. 953887 ? Pág. 3) e d) cobrança referente à atualização de dados e IRRF no valor R$ 45
Edição nº 25/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 la ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) decorrente da ausência do repasse para o locador dos valores adimplidos pelo locatário durante o total de 10 meses, o que exigiu que a parte autora ajuizasse a demanda 2016.01.1.124252-8 para receber tais quantias. Em seu recurso, a parte ré alega que o atraso no repasse dos alugueis é apenas um d
Edição nº 168/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2018 autos que corrobore esta alegação. A ré, quem possui o ônus da prova previsto no art. 14, § 3º do CDC, apenas alegou que as condições climáticas não permitiram o voo, porém não junta aos autos qualquer documento que demonstre que, na data do voo do autor, o tempo não permitiria a realização de voos. No caso, houve falha na prestação dos serviços prestados pelos réus pelo atraso no v
Edição nº 122/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de julho de 2017 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na fixação de indenização por danos morais, o julgador deve considerar o nexo de causalidade, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. 2. O valor arbitrado na sentença não observa as diretrizes para fixação da indenização por danos morais, devendo ser reduzido. No Caso concreto
Edição nº 223/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de novembro de 2016 PRIMEIRA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA - Relator, MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO - 1º Vogal e AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. IMPROVIDO. UN? NIME., de acordo com a