6.762 Resultado da Solicitação consta advogado. julgamento - em: 28/05/2025
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Edição nº 217/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de novembro de 2014 Nº 2014.07.1.034048-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: TAPECARIA E DECORACOES ATUAL LTDA- ME. Adv(s).: DF031850 - RODRIGO VIDERES DE SENA. R: JAIR WILSON DE FARIAS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. JULGAMENTO - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado. Defiro à parte autora o desentranhamento dos document
Edição nº 199/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de outubro de 2014 na qual são partes as pessoas acima especificadas. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A petição inicial consignou que o endereço da parte requerida não se encontra situado no Foro desta Circunscrição Judiciária. Dispõe o art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- o domicílio do réu ou, a
Edição nº 166/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de setembro de 2015 estes autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 31/08/2015 às 15h02. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito. Nº 2015.07.1.017189-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NOVO BRASIL TRANSPORTE E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Adv(s).: GO038823 - SÁVIA ALVES PEREIRA. R: THELMA MARQUES DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. JULGAMENTO - Posto isso, INDEFIRO A P
Edição nº 83/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de maio de 2014 Nº 2013.07.1.035019-7 - Execucao - A: HUMBERTO FERNANDO VALLIM PORTO. Adv(s).: DF020190 - HUMBERTO FERNANDO VALLIM PORTO. R: ARGEMIRO DIAS OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. JULGAMENTO - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem a satisfação do crédito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95. Libere-se a penhora, se houver. Havendo requerimento, desentranhem-se os documentos
Edição nº 52/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de março de 2015 o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante certidão nos autos. P.R.I. Após, arquivem-se com a respectiva baixa. Taguatinga - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 13h35. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito. Nº 2014.07.1.041484-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOANA D'ARC FRADIQUE GUIOTTI. Adv(s).: DF025610 - ANDRE DE SANTANA CORREA. R: LILIAN MACHADO DOS SANTOS. Adv(s).:
Edição nº 166/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de setembro de 2015 Nº 2003.07.1.018125-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JETONIO PIRES MARINHO JUNIOR. Adv(s).: DF016790 - MAX REZENDE BRAGA, DF020964 - Irley Carlos Siqueira Quintanilha do Nascimento. R: EMERSON ALMEIDA CAMPOS e outros. Adv(s).: DF005945 - SERGIO ANTONINO FONSECA. R: ANTONIO ALMEIDA CAMPOS JUNIOR. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - POSTO ISSO, satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a execução nos te
Edição nº 188/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de outubro de 2014 Nº 2014.07.1.025555-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VIVIANE PILICIE CARNEIRO e outros. Adv(s).: DF035647 - VIVIANNE PILICIE CARNEIRO. R: AGENOEL FONSECA DE CASTRO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ATILA MAGALHAES PEREIRA. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - Dispensado o relatório (art. 38, caput, Lei nº 9.099/95). Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. DECIDO. Da análise detida
Edição nº 25/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 Nº 2014.07.1.034043-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: OSVALDINA RIBEIRO DA LUZ. Adv(s).: DF036371 - RELMO ALESSANDRO DA LUZ. R: BRADESCO SAUDE S.A. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. JULGAMENTO - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civ
Edição nº 193/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de outubro de 2015 JULGAMENTO - Por tais razões, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas processuais remanescentes, havendo, pelo autor. Sem honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, após as cautel
Edição nº 118/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de julho de 2014 Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JULHO DE 2014 Juiz de Direito: Leandro Pereira Colombano Diretora de Secretaria: Solange Lopes de Sousa Para conhecimento das Partes e devidas Intimações JULGAMENTO Nº 2012.13.1.001692-9 - Execucao - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023411 - ELAINE CRI