10.001 Resultado da Solicitação contrato de financiamento - em: 06/06/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1128 1943 Processo 0700014-72.2012.8.26.0696 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - NATANAEL ALVES MACEDO - Vistos. 1) Fls. 73/74 (Emenda à inicial): Defiro. 2) Trata-se de Ação Revisional de Contrato de Financiamento c/c Pedido Liminar e Consignação em Pagamento proposta por Natanael
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1452 99 do Estado de São Paulo, as ações que discutem a cobrança de valores decorrentes de contrato de financiamento, comumente identificada com as siglas TAC e TEC, o sobrestamento do feito não abrange as ações que se encontram na fase instrutória, devendo assim ter prosseguimento até ser prolatada a sentença d
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1385 RECURSO Nº 180/2013 PROC N.º 1943/2012 COMARCA: MOGI GUAÇU-SP AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A Adv. Dr. Arnor Serafim Júnior, OAB/SP 79.797 RECORRIDO: LUCIANE APARECIDA LOPES GOMES Não Há RECURSO Nº 181/2013 PROC. Nº 2265/2012 COMARCA: MOGI GUAÇU-SP AÇÃO: REVISÃO DE CO
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1278 2343 no prazo de 3 dias, sobre o documento de fls.26 verso - requerida mudou-se) - ADV ANA PAULA RIBEIRO OAB/SP 293774 368.01.2012.000662-4/000000-000 - nº ordem 358/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido JOSE ALEXSANDRO MARQUES X BANCO CREDIBEL SA - (manifeste-se o requerente, no pra
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1935 1332 f. 78/81. Havendo condenação do réu ao pagamento das custas processuais, fica este intimado a comprovar seu recolhimento do prazo de 48 horas sob pena de inscrição na divida ativa. Transitada esta em julgado, e observadas às formalidades legais, comunique-se a extinção, expeça-se o necessário e arqu
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2003 2241 contrato celebrado pelas partes estabelece que “A data PREVISTA PARA ENTREGA DAS CHAVES, para quaisquer fins de direitos, será de 19 (Dezenove) meses após o registro em cartório do contrato de financiamento à construção deste objeto em questão entre a PROMITENTE VENDEDORA e o agente financeiro. Em
Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3405 3075 3613, o qual possui créditos tributários e multa em aberto (fls. 1959), bem como se encontra com gravame de contrato de financiamento em garantia com o Bradesco Leasing S.A. Arrendamento Mercantil SA (fl. 1961); 28. I FORD TRANSIT RONTANAMB, ano 2008, placa CSK-5129, o qual possui créditos tributários em aberto (fls
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 823 1901 contra BANCO ABN AMRO REAL S/A, por seu representante legal, também qualificado nos autos, alegando o autor que firmou contrato de financiamento com o requerido para aquisição de uma motocicleta da marca Honda, tipo Motociclo Particular, Modelo CD 125 TITAN KS, cor verde, placa DLI 9241, chassi nº 9C2J301
órgãos de proteção ao crédito ante o débito no valor de R$ 28.156,97, até 31/07/2017. Requer, liminarmente, a suspensão de qualquer ato judicial e extrajudicial em seu desfavor referente ao débito de R$ 28.156,97, bem como a regularização dos aditamentos das renovações dos semestres de 2014 e 2015. Tutela a ser indeferida, ante falta de fumus boni iuris, já que a documentação acostada, prima facie, demonstra restrição creditalícia em face de mensalidade escolar de janeiro de 2
órgãos de proteção ao crédito ante o débito no valor de R$ 28.156,97, até 31/07/2017. Requer, liminarmente, a suspensão de qualquer ato judicial e extrajudicial em seu desfavor referente ao débito de R$ 28.156,97, bem como a regularização dos aditamentos das renovações dos semestres de 2014 e 2015. Tutela a ser indeferida, ante falta de fumus boni iuris, já que a documentação acostada, prima facie, demonstra restrição creditalícia em face de mensalidade escolar de janeiro de 2