438 Resultado da Solicitação correta da regra - em: 05/06/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019 Publicação: segunda-feira, 29/04/2019 Portanto, o ato impugnado não ofende a norma legal, de maneira que não há que se falar de direito líquido e certo do impetrante, devendo ser reconhecida a legalidade do seu enquadramento na Classe E da carreira de gestor governamental. NR.PROCESSO: 5201101.50.2018.8.09.0000 Nesse sentido, o enquadramento do impetrante respeitou os princípios da igualdade e legalid
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019 Publicação: segunda-feira, 29/04/2019 NR.PROCESSO: 5201101.50.2018.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Itamar de Lima MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5201101.50.2018.8.09.0000 Comarca de Goiânia 3ª CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE: ANTONIO AUGUSTO MULLER DE OLIVEIRA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: JUIZ EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. REENQUADRAMENTO E REPOSICIO
Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2129 207 da pretensão principal. O domicílio do autor apenas pode ser utilizado naquelas demandas onde a discussão se funda exclusivamente na responsabilidade civil extracontratual. Aplicação correta da regra geral de fixação da competência prevista na Lei que regula os Juizados Especiais. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JU
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: REGINA HELENA DE SOUZA Advogado do(a) AGRAVADO: CRISTIANE ZANARDI CREMA - SP192062 R EL A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO contra decisão que, nos autos da Ação Ordinária ajuizada na origem, deferiu o pedido de tutela antecipada. Inconformada, a agravante aduz, em síntese, que sendo a dependência econômica o pressuposto para percepção da pensão, acertado é o entendimento do TCU segundo o qual a regra do parágraf
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019 Publicação: segunda-feira, 29/04/2019 1. A Lei nº 19.929/17 que alterou a Lei nº 16.921/2010, a qual regulamenta o Plano de Cargos e Remuneração dos Gestores Governamentais do Estado de Goiás, introduziu o Anexo III, apresentando nova formatação para o enquadramento dos titulares do cargo de gestor governamental, estabelecendo equivalência entre a classe em que o servidor se encontrava, de acordo o t
Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2084 543 Nº 9099/95.Ação de cobrança ajuizada no domicílio do autor. Requerido que não possui domicílio na Comarca de Lajeado. Pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes da pretensão principal. O domicílio do autor apenas pode ser utilizado naquelas demandas onde a discussão se funda exclusivamente na respo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2071 214 de inversão do ônus da prova ante a ausência de especificação de quais documentos que as empresas demandadas devem juntar ao processo para o fiel esclarecimento dos fatos narrados na exordial, como meio de facilitar a defesa do consumidor.2. Do pedido de antecipação de tutelaUrge, inicialmente, verificar a presença dos
2252/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Não por outra razão que este Regional editou a Súmula 59, nos seguintes termos: 59 - Prestações periódicas. Condenação em parcelas vincendas. Contrato de Trabalho ativo. Possibilidade.Res. TP nº 05/2016 DOEletrônico 31/05/2016) O contrato de trabalho é obrigação de trato sucessivo, de modo que nos títulos da condenação devem ser incluídas as parcelas vincendas,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2664 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 10/01/2019 Publicação: sexta-feira, 11/01/2019 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5189986.32.2018.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA NR.PROCESSO: 5189986.32.2018.8.09.0000 112/CL IMPETRANTES: FABRÍCIO DE SOUSA NAVES E OUTROS IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS LITPASS: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU EMENTA: MANDADO DE S
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 PROCEDÊNCIA : TRT/6ª REGIÃO 2541 entendimento pacificado na Súmula 452 do C. TST". Assevera, ainda, que a decisão foi omissa "quanto ao Incidente de Uniformização de Juriprudência n.º 0000074-71.2017.5.06.0000, o qual pacificou entendimento no sentido de que o único critério obrigatório para a promoção no PCS de 1986 era o de antiguidade, não estando sujeito à