140 Resultado da Solicitação daniel domingos lopes - em: 31/05/2025
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96.2017.403.6181.9) ALESSANDRO BOMFIM FERREIRA: os indícios relativos à participação no Evento 11 e na organização criminosa encontram-se às fls.625vº/627, em especial nos diálogos captados sob índice 52573066 (transcrito às fls.1121/1122 autos 0010474-96.2017.403.6181), 52574359 (transcrito às fls.1124/1125 autos 0010474-96.2017.403.6181) e 62721070 (transcrito às fls.1128 autos 001047496.2017.403.6181).10) ALESSANDRO OLIVEIRA SANTANA: verifico não existirem indícios suficientes
consistente na apreensão de 115 kg de cocaína no Porto de Santos/SP, no dia 15/08/2017. A materialidade está demonstrada por meio das fotos da apreensão (fls.759vº destes autos e fls.3137 dos autos 001047496.2017.403.6181), bem como pelos documentos que estariam acostados no IPL 0616/2017-DPF/STS/SP, ainda não apensado ao presente feito.Evento 21 (item III.19 da denúncia - fls.393/399): consistente na apreensão de 273 kg de cocaína no Porto de Santos/SP, no dia 18/08/2017. A materialida
(fls.1866 - autos 0010474-96.2017.403.6181). 21) ARIANE BISPO VIEIRA: os indícios de participação nos Eventos 1, 4, 11, 19, 25 e 26 e na organização criminosa encontram-se às fls.512vº/513, fls.518/549, fls.625vº/627 e fls.755/759, em especial os diálogos captados sob índices 52573066 (transcrito às fls.1121/1122 - autos 0010474-96.2017.403.6181), 52574359 (transcrito às fls.1124/1125 - 001047496.2017.403.6181) e 62721070 (transcrito às fls.1128 - 0010474-96.2017.403.6181), 54503973
denúncia.O acusado 16) Cristiano Fernandes de Lima foi citado pessoalmente às fls.1091 e apresentou resposta escrita à acusação, por intermédio de defensor constituído, às fls.1261/1262 (cópia). Preliminarmente, sustentou a incompetência do Juízo para processamento do feito. Sustentou ausência de autoria, imputando o fato criminoso a Wagner Farias da Silva. Afirmou que não se trata de tráfico internacional, vez que a apreensão de droga a ele imputada ocorreu em Santos. Arrolou cin
0015508-52.2017.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0013470-67.2017.403.6181) JUSTICA PUBLICA X VILMAR SANTANA DE SOUSA(SP350946 - CESAR MACEDO RAMOS E SP203965 - MERHY DAYCHOUM) X FELIPE DOS SANTOS BAPTISTA(SP187436 - VALDEMIR BATISTA SANTANA) X EDUARDO DIPP DOS ANJOS(SP135436 - MAURICIO BALTAZAR DE LIMA) X ALAN SOUZA DE ABREU(SP258850 - SILVANO JOSE DE ALMEIDA E SP258850 - SILVANO JOSE DE ALMEIDA) X ALISSON DIEGO SOUZA DA SILVA(SP385710 FELIPE BRITO DA SILVA) X CLAUDIO FERNAN
fls.793vº/799, bem como na transcrição e análise de áudios interceptados de fls.1579/1624 dos autos 0010474-96.2017.403.6181.Evento 23 (item IV.2 da denúncia - fls.407/417): consistente em carregamento de 230 kg de cocaína no Navio Ibis Arrow, aos 24/10/2016. A materialidade está demonstrada nos áudios e mensagens interceptados nos autos 0010185-03.2016.403.6181 e transcritos às fls.799vº/809, bem como na transcrição e análise de áudios e mensagens interceptados de fls.1625/1681 d
96.2017.403.6181.9) ALESSANDRO BOMFIM FERREIRA: os indícios relativos à participação no Evento 11 e na organização criminosa encontram-se às fls.625vº/627, em especial nos diálogos captados sob índice 52573066 (transcrito às fls.1121/1122 autos 0010474-96.2017.403.6181), 52574359 (transcrito às fls.1124/1125 autos 0010474-96.2017.403.6181) e 62721070 (transcrito às fls.1128 autos 001047496.2017.403.6181).10) ALESSANDRO OLIVEIRA SANTANA: verifico não existirem indícios suficientes
autoridade policial responsável pela investigação, requisitando solicitando sejam realizadas as providências cabíveis para que sejam enviados a este Juízo documentação correspondente ao laudo de substância apreendida e as informações referentes às seguintes apreensões feitas no exterior: 1) Apreensão de 170 kg de cocaína no Porto de Kaliningrado/Rússia em 27/08/2015; 2) Apreensão de 490 kg de cocaína no Porto de Kaliningrado/Rússia em 17/09/2015; 3) Apreensão de 27 kg de coca
autoridade policial responsável pela investigação, requisitando solicitando sejam realizadas as providências cabíveis para que sejam enviados a este Juízo documentação correspondente ao laudo de substância apreendida e as informações referentes às seguintes apreensões feitas no exterior: 1) Apreensão de 170 kg de cocaína no Porto de Kaliningrado/Rússia em 27/08/2015; 2) Apreensão de 490 kg de cocaína no Porto de Kaliningrado/Rússia em 17/09/2015; 3) Apreensão de 27 kg de coca