68 Resultado da Solicitação defensoria pública. cota - em: 03/06/2025
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2033/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2016 art. 14 da Lei n. 5.584/70, de modo a adequá-lo ao espírito da 437 parcelas que tem a receber por conta desta sentença. Constituição da República, compreendendo-se a assistência judiciária sindical como um plus da entidade de classe, não como O cálculo abrangerá toda a contribuição previdenciária devida. A uma função substitutiva da Defensoria Pública. c
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 2406 dos Sindicatos, não podendo, por isso, ser transferido ao Sindicato sociais, que não incidem sobre as parcelas descritas no § 9 do art. o encargo de manter serviço de assistência jurídica - daí não ser 28 da Lei 8212/91 (CLT 832 § 3º). possível compreender como monopólio do Sindicato a assistência judiciária aos trabalhadores, necessitando ser relido o
2343/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017 Indefiro. 3584 Os créditos serão corrigidos na forma da Lei 8177/91 (39 § 1º), incidindo índice de correção monetária do mês subsequente ao da JUSTIÇA GRATUITA prestação dos serviços a partir do dia 1º (S 381 TST). Esse critério de atualização incidirá sobre os créditos até a data da efetiva Declarada pobreza e não produzida prova desqualificante das
2024/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 258 INDENIZAÇÃO ADICIONAL Por isso, não pela sucumbência, que é inaplicável nas ações Dispõe o art. 9º da Lei n. 7.238/84: trabalhistas entre empregados e empregadores, tenho por devidos honorários assistenciais ao trabalhador que declare pobreza, nos O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da Repúb
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 4428 assistência judiciária gratuita. A liberdade sindical (CRFB 8º) impede Observe-se a Súmula 368, III, do TST quanto às contribuições a interferência do Estado na organização dos Sindicatos, não sociais, que não incidem sobre as parcelas descritas no § 9º do art. podendo, por isso, ser transferido ao Sindicato o encargo de manter 28 da Lei 8212/91 (CLT 832
2521/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1463 com o decidido nesta ação, observo o não respeito ao reembolso refeição, de forma que é devida uma multa por CCT, conforme Considerando que a parte autora, além de beneficiária da Justiça previsto nos instrumentos negociados entre os Sindicatos das Gratuita, é sucumbente no item, arcará a UNIÃO, após o trânsito em categorias profissional e econômica. j
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 5078 índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI-1 TST). O Em suma, entendo inaplicáveis as disposições do art. 791-A e seus FGTS deferido incidirá inclusive sobre o aviso prévio (S 305 TST), a parágrafos, introduzido pela Lei nº 13.467/17, no tocante aos gratificação natalina e verbas reflexas (Lei 8036/90 15 caput). Não honorários sucumbenciais
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3800 conclusa com o Min. Luiz Fux, sem decisão de mérito final, porém assistenciais ao trabalhador que declare pobreza, nos termos do art. com voto do Min. Edson Fachin, julgando integralmente procedente 5º, LXXIV, da Constituição da República, e dos arts. 98 e seguintes a ação. do CPC. Vale transcrever uma parte das fundamentações do Min. Edson Por isso, DEFI
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 4620 parágrafos, introduzido pela Lei nº 13.467/17, no tocante aos gratificação natalina e verbas reflexas (Lei 8036/90 15 caput). Não honorários sucumbenciais conforme expostos acima, até que seja incide FGTS sobre férias indenizadas (Lei 8036/90 15 6º c/c Lei julgado o mérito, pelo Pretório excelso STF, da ADI nº 5.766. 8212/91 28 9º d - e 6, OJ 195 SDI-I TS
1901/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2016 1402 Não obstante, considerando o pequeno tempo de atraso na entrega razão do zelo do profissional que assistiu ao autor e a elevada das guias e o cumprimento pontual da obrigação principal, reduzo qualidade do trabalho por ele desenvolvido (CPC art. 20 § 3º). equitativamente a penalidade para o equivalente a 50%, nos termos do art. 413 do Código Civil. CRITÉRIOS