10.001 Resultado da Solicitação deixo de fixar valor - em: 04/06/2025
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Edição nº 20/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de janeiro de 2016 obstante o disposto no artigo 387, inciso IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo para a reparação de danos materiais em favor da vítima, tendo em vista que não houve pedido neste sentido, e, por conseqüência, a questão não foi submetida ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, deixo de fixar valor mínimo para a reparação de danos morais porque não há suficientes elementos nos autos pa
Edição nº 32/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 decretação de prisão preventiva, razão por que concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. Não obstante o disposto no artigo 387, inciso IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo para a reparação de danos materiais em favor da vítima, tendo em vista que não houve pedido neste sentido, e, por conseqüência a questão não foi submetida ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, deixo
Edição nº 18/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de janeiro de 2015 por outro motivo na estiver preso. No entanto, tendo em vista ter sido o réu condenado, ainda que ao cumprimento de pena em regime aberto, entendo, até mesmo para que não seja frustrada a aplicação da lei penal, ser imperiosa a fixação da medida cautelar de comparecimento mensal a este MM. Juízo para justificar as suas atividades, nos termos do artigo 319, inciso I, do Código de Processo Penal.
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3616 2832 - CRISTIANO LUCIO DA SILVA - Intime-se o acusado para iniciar o cumprimento da pena imposta, no prazo de 10 dias, comunicando-se a Central de Penas e Medidas Alternativas. Para o defensor nomeado nos autos, arbitro os honorários na proporção dos atos processuais praticados. Expeça-se certidão. Int. - ADV:
Edição nº 63/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de abril de 2014 cumprimento da pena que lhes foi imposta. Ademais os réus responderam o processo presos e não houve alteração no quadro fático ensejador da decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Havendo recurso, expeçam-se imediatamente as cartas de guia provisória. Não obstante o disposto no artigo 387, inciso IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo para a reparação de danos mater
Edição nº 157/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de agosto de 2013 razão, deverá permanecer segregada. Por isso, por garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, indefiro-lhe o direito de apelar em liberdade. RECOMENDO-A no estabelecimento prisional adequado, tendo em vista o regime para cumprimento da pena que lhe foi imposta. Havendo recurso, expeçam-se imediatamente a carta de guia provisória. Não obstante o disposto no artigo 387, inciso IV, do CP
Edição nº 73/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de abril de 2014 interpor recurso em liberdade. Havendo recurso, expeçam-se imediatamente a carta de guia provisória. Não obstante o disposto no artigo 387, inciso IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo para a reparação de danos materiais em favor da vítima, tendo em vista que não houve pedido neste sentido, e, por conseqüência a questão não foi submetida ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, deixo de
Edição nº 7/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de janeiro de 2018 prisão cautelar caberá ao juízo da execução que a analisará acerca dos reflexos desse reconhecimento no âmbito do cumprimento da pena. Ademais, diante das presentes condenações, impõe-se a continuação das segregações cautelares. A soltura, agora, após as condenações, traria, concomitantemente, intranquilidade e insegurança à comunidade, bem como potencializaria a falsa noção de impun
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 3377 CONCLUSÃO ACORDAM os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em tudo mantida a unanimidade, preliminarmente e de ofício, não conhecer do pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, por falta de interesse jurídicoprocessual. No mérito, dar parcial provimento ao recurso para, julgando procedente em parte a reclamação trab
Edição nº 50/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de março de 2015 segregação cautelar dos acusados. A soltura, agora, após a condenação, traria, concomitantemente, intranquilidade e insegurança à comunidade, bem como potencializaria a falsa noção de impunidade e até serviria de incentivo para que os réus voltem a se envolver no mundo do crime. A manutenção da segregação, portanto, é medida que se faz necessária, por garantia da ordem pública e para qu