4.635 Resultado da Solicitação desembargadora ana maria soares - em: 05/06/2025
Página 463 de 464
2516/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região MÉRITO. DA ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO AGRAVANTE. Juízo de origem manteve o agravante no polo passivo da execução, julgando improcedentes seus embargos à execução, ao seguinte fundamento (fls. 503/504): O contrato social juntado aos autos às fls 11 e seguintes (que transforma sociedade limitada em sociedade anônima), foi secretariado pelo próprio Embargante e definiu as
3637/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023 421 atividades domésticas até o falecimento da Dona Maria; que a reclamados compõem uma unidade familiar, sendo evidente que o autora chegou a realizar atividades domésticas fora da casa da trabalho doméstico prestado pela reclamante, beneficiou todo o Dona Maria, para a depoente; que aproximadamente 1 vez por grupo familiar, razão pela qual os reclamados são par
3179/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho MARIA SOARES DE MORAES, Data de Julgamento: 22/01/2019, Gabinete da Desembargadora Ana Maria Soares de Moraes, Data de Publicação: 26/01/2019)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ENTIDADE FILANTRÓPICA OU SEM FINS LUCRATIVOS. NECESSIDADE DE PROVA CABAL E INEQUÍVOCA DA DIFICULDADE FINANCEIRA QUE INVIABILIZE O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELA PESSOA JURÍDICA, BEM COMO DA
3559/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA". No que se refere ao primeiro tema, a segunda reclamada insurge-se contra a responsabilização solidária que lhe foi atribuída, sob a alegação de não ter-se beneficiado diretamente dos serviços prestados pelo autor, como empregado doméstico. Sem razão. O Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que "E
3651/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023 Tribunal Superior do Trabalho entidades filantrópicas do pagamento de depósito recursal, a Reforma Trabalhista nada modificou quanto ao recolhimento de custas judiciais, não alterando a redação do artigo 790-A da CLT. Assim, uma vez não comprovada a impossibilidade da Ré de arcar com o pagamento das custas processuais, e não efetuando o recolhimento respectivo no prazo de interposição do recurso, seu apelo está
2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Agravado: Adilson dos Santos CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, sob a Presidência da Desembargadora Federal do Trabalho Ana Maria Soares de Moraes, Relatora, com a presença do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. Luiz Eduardo Aguiar do Valle e dos Excelentíssimos Desembargadores Federais do Trabalho Gustavo Tadeu Alkmim e Alexandr
3651/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023 Tribunal Superior do Trabalho entidades filantrópicas do pagamento de depósito recursal, a Reforma Trabalhista nada modificou quanto ao recolhimento de custas judiciais, não alterando a redação do artigo 790-A da CLT. Assim, uma vez não comprovada a impossibilidade da Ré de arcar com o pagamento das custas processuais, e não efetuando o recolhimento respectivo no prazo de interposição do recurso, seu apelo está
3125/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho § 3o Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão. § 4o Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal. �
2265/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região as duas Normas, a Lei n. 9.478/97 e Decreto 2.745/98 e a previsão contida no art. 71, da Lei n. 8666/93. Assim, considerando que a própria lei de licitações do grupo Petrobras (Lei nº 9.478/97) não prevê a exclusão da responsabilidade da empresa na qualidade de tomadora de serviços quanto ao acompanhamento e à fiscalização do contrato público pela empresa estatal, h�
2278/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região recibos salariais e controles de frequência, verifica-se a existência de horas extras não pagas. Nenhuma reforma merece a R. Decisão. Do cotejo dos controles de ponto e demonstrativos de pagamento, verifica-se, de pronto, a realização de horas extras (não anotadas como Banco de Horas) sem o devido pagamento, a exemplo, os meses de janeiro e abril de 2011, nos quais os reg