420 Resultado da Solicitação desprover os apelos - em: 05/06/2025
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2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 Galindo Castilho, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, desprover os apelos das reclamadas e prover o do reclamante para elastecer a condenação relativa ao intervalo intrajornada a uma hora extra diária, tudo nos termos da fundamentação. Para fins recursais, mantém-se o valor arbitrado pela decisão recorrida. Item de recurso Helena Rosa Mônaco
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2579 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 30/08/2018 Publicação: sexta-feira, 31/08/2018 Participaram do julgamento, além da relatora, o Des. Leobino Valente Chaves e o presidente da sessão, Des. Gerson Santana Cintra. Presente ao julgamento o procurador de justiça José Eduardo Veiga Braga. NR.PROCESSO: 0275510.70.2011.8.09.0051 DECISÃO: Decide o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2761 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 05/06/2019 Publicação: quinta-feira, 06/06/2019 VOTARAM com o relator os Desembargadores Itamar de Lima e Gerson Santana Cintra. Presidiu a sessão o Des. Itamar de Lima. Presente o Dr. Osvaldo Nascente Borges, Procurador de Justiça. Goiânia, datado e assinado digitalmente. NR.PROCESSO: 5429015.87.2017.8.09.0082 ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes Primeira Turma Julgador
2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1165 apurada depois dos descontos fiscais e previdenciários. Tudo nos termos da fundamentação. Mantenho o valor da condenação fixado na Origem, porquanto guardada a proporcionalidade. É o voto. GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS Juiz Relator Convocado ACÓRDÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Regi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2614 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 22/10/2018 Publicação: terça-feira, 23/10/2018 DECISÃO: Decide o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e desprover os apelos, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento, além do relator, o juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro e o presidente da sessão, Des. Gerson Santana C
2100/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2016 612 produtividade' e 'função convencional'), observo que o autor nada conhecer do recurso ordinário patronal voluntário no tocante ao demonstrou quanto às diferenças que entende devidas, uma vez pagamento do adicional de periculosidade, por ausência de que a empresa demandada procedia ao seu pagamento. Ademais, interesse recursal, e no que diz respeito à arguiç�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2705 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/03/2019 Publicação: quarta-feira, 13/03/2019 Relator 02 ACÓRDÃO NR.PROCESSO: 5328133.50.2016.8.09.0051 Desembargador GERSON SANTANA CINTRA VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos da Remessa Necessária nº 5328133.50.2016.8.09.0051, Comarca de Goiânia. ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da segunda turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de vo
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 43069 MUNICÍPIO DE SOROCABA, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo primeiro e, no mérito, desprover os apelos, nos termos da fundamentação. Para fins recursais, ficam mantidos os valores fixados na origem. Sessão realizada em 07 de novembro de 2017. Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2761 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 05/06/2019 Publicação: quinta-feira, 06/06/2019 VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 211051.23, da Comarca de Águas Alindas de Goiás. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes Primeira Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover os apelos, nos termos do voto do relator. VOTARAM com o relator os Desembarga
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 NR.PROCESSO: 0191501.07.2014.8.09.0170 ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as mencionadas anteriormente. ACORDAM os componentes da Quinta Turma julgadora da 5ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER E DESPROVER OS APELOS, nos termos do voto do Relator. PRESIDIU a sessão de julgamento, o Desembargador Guilherme Gutembe