10.001 Resultado da Solicitação encerramento do contrato - em: 05/06/2025
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Contudo, ainda que não haja um protocolo de comparecimento à agência do Banco do Brasil, os documentos de fls. 22, 34/38 das provas iniciais conferem fortes indícios às alegações da requerente, de que diligenciou para o encerramento formal do FIES. Ademais, o próprio FNDE reconheceu o erro no sistema a ponto de providenciar a espontânea retificação no SisFIES no que tange à data de encerramento do contrato, apresentando telas do sistema já regularizado. Posteriormente, manifestou-se
2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 363 temporários eram: relação de emprego. - 1º de fevereiro de 2002 a 1º de abril de 2002 - Id. d2bc295 - Pág. Excepcionalmente, a Lei permite que o termo final da prestação de 1; serviços subordinados seja ajustado de forma prévia, antes mesmo - início 1 mês após o encerramento do contrato anterior: 2 de maio de se iniciar o trabalho. de 2002 a 30 de junho
0005557-93.2016.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6302008086 AUTOR: SUELEN FERNANDES ALVARENGA (SP301350 - MARIANA GONCALVES DA SILVA) RÉU: COLEGIO TECNICO COMERCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA (SP289968 - TATIANE FUGA ARAUJO) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por SUELEN FERNANDES ALVARENGA em face do FNDE – Fundo Nacional
3589/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022 RECLAMADO RODRIGO ANTONIO DA SILVA GUIDIO MARIANA LINHARES WATERKEMPER(OAB: 56844/PR) LYNX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA MARIANA LINHARES WATERKEMPER(OAB: 56844/PR) ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO 1371 ROSELIA REIKA HASEGAWA SHIMADA Servidor(a) 1) Considerando a certidão supra e com o fim de viabilizar a expedição de alvará para habilitação no programa do segurodesemprego,
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1703 empresa." reclamantes, caso fosse encerrado o contrato de prestação de Em consonância com as alegações exordiais e com a prova oral serviços com a CEMIG. produzida, observa-se das CTPS's dos reclamantes que, em Lado outro, consta às fls. 66, 87 e 94 cartas de notificação da 01/01/2019, eles foram admitidos pela empresa ALA Segurança reclamada aos reclaman
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 que: 457 As empresas elaborarão anualmente uma escala de férias e darão conhecimento a cada empregado, com 30 (trinta) dias de A cláusula 24ª da CCT da categoria prevê garantia provisória no antecedência, a data do início do gozo das férias. emprego ao trabalhador que retorna das férias no prazo de 30 dias, exceto nos casos de encerramento do contrato das presta
2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 URUGUAIANA, 27 de Setembro de 2017. 3690 considerando a projeção do aviso-prévio; bem como o pagamento das parcelas que elenca de "i" a "s" do petitório. Atribui à causa o valor de R$ 165.093,11 (cento e sessenta e cinco mil, noventa e três reais e onze centavos). Anexa documentos. DESTINATÁRIO: Realizada audiência, o reclamado não comparece, sendo declarado PLUM
0005557-93.2016.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6302025052 - SUELEN FERNANDES ALVARENGA (SP301350 - MARIANA GONCALVES DA SILVA) X COLEGIO TECNICO COMERCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA ( COLEGIO TECNICO COMERCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP245698 - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por SUELEN FERNANDES ALVARENGA em face do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvi
De fato, o autor não diligenciou o cancelamento do contrato junto ao Ministério da Educação, conforme lhe facultado na cláusula décima oitava (fl. 52 das provas iniciais), tampouco consultou os serviços disponibilizados pelo FIES, informados na cláusula vigésima terceira, SAC e Ouvidoria para eventuais informações, esclarecimentos a respeito da execução do contrato. Sobre a questão, é dos autos documentação datada de 28/08/2012,carreada pela instituição de ensino (fl. 39 da co
1672/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015 52 do Trabalho passou a proferir a seguinte DECISÃO: Vistos, etc. AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, face o permissivo legal (art. 852-I, da CLT). 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 QUESTÕES INCONTROVERSAS – Incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido para trabalhar no reclamado em 01/10/2008, exercendo a função de