3.509 Resultado da Solicitação epaminondas de campos - em: 04/06/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 593 1116 certidão retro, anote-se no sistema SAJ, que a ação passou para execução de sentença. Após, cumpra-se o contido no ítem “2” da r.sentença de fls.124/125. Int. - ADV: HELIO ANNECHINI FILHO (OAB 112942/SP), CARLOS RICARDO EPAMINONDAS DE CAMPOS (OAB 89546/SP), SILAS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 34795/SP), HOVHANNES
Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2555 2182 a caução em tela.No mais, designo audiência para o dia 25 de maio de 2018 às 14:30h. A audiência será realizada no CEJUSC, sala 233, 2º andar deste Foro Regional. Não trouxe a parte autora qualquer argumento plausível a fim de justificar a recusa em participar desta audiência. Trata-se de medida importante em raz�
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2546 3737 de fls. 34.A preliminar deduzida pela ré atine ao mérito da lide e assim será analisada.Quanto ao débito impugnado pelo autor na inicial, relativo à multa aplicada em desfavor dele, a ré aduziu que é devido. A ré sustentou que ela incidiu em razão de solicitação, pelo autor, de cancelamento do contrat
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1957 673 nexo causal entre a ação ou omissão da Administração Pública e o dano ocasionado à vítima. Trata-se, portanto, de responsabilidade objetiva. Aplica-se o acima exposto à ré, porque ela é concessionária de serviço público. O autor comprovou o ato ilícito atribuído aos agentes da ré, consistente em excesso
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1971 2673 CARLOS RICARDO EPAMINONDAS DE CAMPOS (OAB 89546/SP) Processo 0035422-58.2014.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DINALVA MARIA DOS SANTOS - Intervalor Cobrança Gestao de Crédito e Call Center Ltda - - PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTD
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1994 1372 dada pela Lei 11.051/04, a Fazenda do Estado de São Paulo concorda com a decisão de prescrição intercorrente nos processos de execução fiscal arquivados nos termos do artigo 40, da LEF, em processos que já estavam arquivados há mais de 6 anos nos mesmos termos, conforme expediente 29/12.É o relatório. Decido. N�
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1875 2109 apresentado relevantes razões para se opor ao pagamento, ônus que lhe incumbia, é de rigor a improcedência dos embargos. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Vencida a embargante, pagará as custas, despesas e honorários a
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1417 1938 preliminar ilegitimidade ativa e passiva, uma vez que o autor jamais comprou qualquer animal do réu, não havendo documento probatório de relação jurídica entre as partes , sendo que o réu jamais vendeu ao autor nada, pois o autor alega que comprou animais da raça Maltês e o requerido somente poderia comer
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1305 1329 Fica, desde já, autorizado o pedido de força policial e arrombamento, se necessário for. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com
desistência da ação pelo exequente em decorrência do reconhecimento da propositura indevida da execução fiscal, pois o requerimento de extinção somente foi apresentado em razão do entendimento jurisprudencial agora adotado.Custas pela exequente, já recolhidas.Proceda-se ao levantamento de eventual penhora, ficando o depositário liberado do seu encargo.Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496, 3º, NCPC).Transitada em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos