67 Resultado da Solicitação especializadas as quais - em: 29/05/2025
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2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 3423 2.4. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser Postula o reclamante equiparação salarial com os paradigmas avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios Gustavo Afonso Barbosa Kroth e João Francisco de Chagas, ambos objetivos. eletricistas, aduzindo a percepção de remuneração i
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10510 provimento ao recurso. Contrarrazões foram apresentadas, ID c87b7db. É o relatório. II- CONHECIMENTO PROCESSO nº 1001660-40.2016.5.02.0076 (RO) VOTO RECORRENTE: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A. O recurso é tempestivo. RECORRIDO: VAGNER JOSE DA SILVA - ME, PAULA BUENO Depósito prévio recolhido e custas pagas, ID 12b9ade e 4bce47d. SPCIA
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região RECORRIDO: VAGNER JOSE DA SILVA - ME, PAULA BUENO 10494 Depósito prévio recolhido e custas pagas, ID 12b9ade e 4bce47d. SPCIA 05 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA., GILDEON DOS SANTOS BORGES Conheço do recurso por estarem presentes os requisitos legais. RELATOR: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA III- FUNDAMENTAÇÃO 1. Ilegitimidade de parte Não prospera o argumento da
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1283 - SEÇÃO II NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE ESPOLIO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 15/04/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 16/04/2013 : : : : : 75977-78.2013.8.09.0175 504 INVENTARIO JAM OCA( BAM( HERDEIRO : JBA AAMC DAM MAA LRAM( ADV REQTE : 36485 GO - CLAUDIA CRISTINA ALVES DESPACHO : DEFIRO OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA. NOMEIO INVENTARIA NTE A REQUERENTE JULIETA ARAUJO MELO, A QUAL DEVERá SER INTIMADA, POR SEU PROCURADOR, PARA PRE
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 645 Relatou que foi contratado em Aracruz/ES, sede da reclamada, e, posteriormente, transferido a pedido da reclamada para o município de Guaíba/RS, onde laborou até sua dispensa imotivada. Aduziu que, embora constasse da assinatura de sua CTPS a função de Técnico de Qualidade, durante todo o contrato de trabalho, desenvolveu a função de Inspetor de Qualidade, vez que
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº1477/2014 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Quarta-feira, 21 de Maio de 2014. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO Desembargador Presidente DEJT Nacional para o dia 27 de maio de 2014, terça-feira, às 14h. 01. PA-14.0.000000069-9 – MA-43/2014 – Interessada: DESEMBARGADORA
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 654 2.2. MÉRITO Relatou que foi contratado em Aracruz/ES, sede da reclamada, e, posteriormente, transferido a pedido da reclamada para o município de Guaíba/RS, onde laborou até sua dispensa imotivada. Aduziu que, embora constasse da assinatura de sua CTPS a função de Técnico de Qualidade, durante todo o contrato de trabalho, desenvolveu a função de Inspetor de Qualid
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10505 terceirização, fenômeno através do qual são transferidos a outras empresas certos serviços ou atividades especializadas, as quais não se relacionam com a atividade fim do contratante, mas com sua atividade meio. Exatamente nos moldes do contrato firmado entre a as empresas públicas e prestadoras de serviço. Verifica-se que esses contratos possuem como caracterís
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 21266 para o reconhecimento do direito à gratuidade pleiteada, bastando para tanto o requerimento expresso nesse sentido que, a meu ver, Da mesma maneira, o testigo patronal afirmou que o paradigma deve ser escrito de próprio punho. E, como não há prova em sentido possuía maior experiência na função e executava tarefas mais contrário, prevalece a declaração do
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 21322 contrário, prevalece a declaração do trabalhador, razão pela qual específicas, além de que todo mecânico possui um auxiliar, mantenho o deferimento da gratuidade judiciária. conforme segue abaixo: Apelo não provido. "4. que o depoente afirma que o reclamante era auxiliar do paradigma, que inclusive, foi testemunha do reclamante nestes RECURSO DO RECLAMANTE