6 Resultado da Solicitação evangelica assembleia de deus reconvindo - em: 29/05/2025
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Edição nº 86/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019 legal (Id. n. 33672663), razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC. Sendo assim, não havendo outras provas a produzir e tratando-se de matéria unicamente de direito, o feito encontra-se pronto para julgamento nos termos do art. 355, incisos II, do CPC. Assim, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica ou eventual preferência legal. I. Taguatinga/DF, 7 de
Edição nº 57/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de março de 2019 VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715757-73.2018.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS, NAIR GONCALVES DOMINGOS RECONVINTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS RÉU: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS RECONVINDO: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS,
Edição nº 86/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019 EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS RECONVINDO: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS, NAIR GONCALVES DOMINGOS, WANDERLEY FERREIRA NUNES DESPACHO Intime-se a parte ré/reconvinte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em réplica, quanto à contestação à reconvenção. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019 14:48:57.7 MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito N. 0715757-73.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: BENED
Edição nº 130/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de julho de 2019 Restando infrutífera a consulta ao sistema RENAJUD, determino a consulta ao sistema INFOJUD. Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em se
Edição nº 135/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de julho de 2019 manifestação, conforme Id n. 39704735 - Pág. 1 a 39705272 - Pág. 6, não restou demonstrada a hipossuficiência que condiciona o deferimento do benefício. A argumentação expendida pela parte requerente não se coaduna com os elementos que se apresentam nos autos, elidindo, assim, a alegação de eventual necessidade de isenção dos ônus pecuniários da demanda. Não é outra a conclusão da juri