10.001 Resultado da Solicitação excelso supremo tribunal federal - em: 07/06/2025
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NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Remetam-se os presentes autos à Contadoria para que seja verificado se a parte autora faz jus ao recebimento de valores, e o eventual montante, observada a decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinária nº 564.354. Int. 0011373-64.2012.403.6183 - ROCCO ROSSI(SP141237 - RAFAEL JONATAN MARCATTO E SP163569 CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Remetam-se os presentes autos à Contadoria para que sej
valores, e o eventual montante, observada a decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 564.354.Int. 0003436-66.2013.403.6183 - CELIA VENDRAMINI DIAS(SP068182 - PAULO POLETTO JUNIOR E SP282378 - PAULO ROGERIO SCORZA POLETTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Remetam-se os presentes autos à Contadoria para que seja verificado se a parte autora faz jus ao recebimento de valores, e o eventual montante, observada a decisão proferida pelo Excelso Supr
JUNIOR E SP282378 - PAULO ROGERIO SCORZA POLETTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que elabore os cálculos, nos exatos termos do pedido. INt. 0005436-39.2013.403.6183 - NELSON MORAES(SP308435A - BERNARDO RUCKER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Remetam-se os presentes autos à Contadoria para que seja verificado se a parte autora faz jus ao recebimento de valores, e o eventual montante, observada a decisão proferida pelo Excelso Supremo
Remetam-se os presentes autos à Contadoria para elaboração dos cálculos, com observância aos termos do julgado, e nas omissões destes, com a aplicação do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, informando o valor do débito atual e na data da conta embargada, no prazo de 10 (dez) dias. Int. 0002643-25.2016.403.6183 - APARECIDA PERUCHI DA SILVA(SP168584 - SERGIO EMIDIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Remetam-se os presentes autos à C
REIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Remetam-se os presentes autos à Contadoria para que seja verificado se a parte autora faz jus ao recebimento de valores, e o eventual montante, observada a decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n.º 564.354. Int. 0001894-42.2015.403.6183 - SYNESIO JOSE DORIA VIEIRA(SP304381A - MARCUS ELY SOARES DOS REIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Remetam-se os presentes autos à Contadoria para que seja verific
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2996 401 PÚBLICOS E TAXA DE COMBATE A SINISTROS E DESASTRES – MUNICÍPIO DE ITAPETININGA – INCONSTITUCIONALIDADE – SERVIÇOS QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS DIVISÍVEIS E ESPECÍFICOS, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL – TAXA DE COLETA DE LIXO – POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TAXA DE LIXO (LEI COMPLEMENTA
0001955-68.2013.403.6183 - OVIDIO PESCI(SP192817 - RICARDO VITOR DE ARAGÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que elabore os cálculos, nos exatos termos do pedido. Int. 0002035-32.2013.403.6183 - EDISON BONUTTI(SP244799 - CARINA CONFORTI SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Remetam-se os presentes autos à Contadoria para que seja verificado se a parte autora faz jus ao recebimento de valores, e o eventual montante, observada a deci
GUSTAVO SALERMO QUIRINO) X ANA LUCIA BOLSONE TALARICO Acolho o pedido do exequente para suspender o andamento do feito. Aguarde-se sobrestado no arquivo o cumprimento do acordo firmado entre as partes, devendo o exequente diligenciar o referido parcelamento. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0001867-73.2013.403.6104 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE(SP242395 - MARILIA RUFINO GARCIA GAZAL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP230234 - MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO) O acórdão prolatado no RE n. 928.902 foi
3344/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho reconhecida pelo excelso Supremo Tribunal Federal. Assim, como a matéria debatida nos autos, qual seja, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO, abrange a citada matéria, impõe-se o sobrestamento do presente feito. Aguarde-se em Secretaria até sobrevir decisão do excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral. À Secretaria Subse�
3331/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho reconhecida pelo excelso Supremo Tribunal Federal. Assim, como a matéria debatida nos autos, qual seja, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO, abrange a citada matéria, impõe-se o sobrestamento do presente feito. Aguarde-se em Secretaria até sobrevir decisão do excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral. À Secretaria da Quar