7.826 Resultado da Solicitação fabricio nascimento de pina - em: 05/06/2025
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Vistos. Cuida-se de embargos opostos por Marcelo Adriano Druziani à execução fiscal movida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA SP, que foi distribuída com o número 0000609-93.2016.403.6113.Aduz o embargante que não exerceu a profissão de engenheiro, razão pela qual não houve fato gerador. Requer a improcedência do pedido (fls. 02/10). Intimado para proceder à garantia do Juízo, o demandante afirmou que a garantia do Juízo inviabiliza o exe
EXECUCAO DA PENA 0010355-61.2016.403.6120 - JUSTICA PUBLICA X GUILHERME BERALDO NETO(SP268033 - DEBORA MARGONY COELHO MAIA) I - RELATÓRIOTrata-se de execução penal movida contra GUILHERME BERALDO NETO. Nos autos da ação penal nº 0005606-69.2014.403.6120 GUILHERME foi condenada pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/2006) à pena de 4 anos de reclusão e ao pagamento de 700 dias-multa, fixado o dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente em
dirimido na esfera judicial, redundando em ausência de interesse processual do demandante (utilidade do provimento jurisdicional).Diante dos fundamentos expostos, bastantes a firmar meu convencimento e resolver a lide, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil.Custas ex lege. Honorários advocatícios indevidos face à Súmula n. 105 do C. STJ. A presente sentença não está sujeita ao reexame necessário. Transitada em j
Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos por G&F Transportadora LTDA em face da sentença proferida às fls. 154/164 nos autos deste Mandado de Segurança impetrado em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Franca - SP.O embargante alega ter havido contradição no referido decisum no tocante à autorização de compensação tão somente dos créditos gerados a partir do ajuizamento da ação.Assevera que a sentença se mostra contraditória, porquanto a matéria está paci
Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos por G&F Transportadora LTDA em face da sentença proferida às fls. 154/164 nos autos deste Mandado de Segurança impetrado em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Franca - SP.O embargante alega ter havido contradição no referido decisum no tocante à autorização de compensação tão somente dos créditos gerados a partir do ajuizamento da ação.Assevera que a sentença se mostra contraditória, porquanto a matéria está paci