3.011 Resultado da Solicitação faltas graves que - em: 29/05/2025
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2519/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região dos arts. 818 da CLT c/c 373, I, do CPC. Recurso ordinário 2571 artigo 50 do Regimento Interno deste Regional. parcialmente provido. É o relatório. Vistos etc. Recurso ordinário interposto por ODEBRECHT AMBIENTAL - VOTO REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE/GOIANA SPE S.A. em face da decisão proferida pelo MM. Juízo da 9ª Vara do Trabalho do Recife/PE, que julgou improced
2519/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2577 Embargos de declaração opostos pela empresa recorrente (Id cad8955), os quais foram parcialmente acolhidos, consoante decisão de Id 866152a. A reclamada ODEBRECHT, nas razões recursais, insiste que o reclamante incorreu em faltas graves, que deram ensejo à extinção Da dispensa por justa causa do contrato de trabalho por justa causa. Aponta o cometimento de fraude
3045/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região RECORRIDO : JUAREZ PEREIRA DA SILVA 2555 MÉRITO ADVOGADO : YDIARA GONÇALVES DAS NEVES ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE MINEIROS JUIZ : JOHNNY GONÇALVES VIEIRA EMENTA JUSTA CAUSA. PRESCRIÇÃO BIENAL JUSTA CAUSA. ATO FALTOSO GRAVE. Justa causa é o ato O reclamante disse na inicial: faltoso grave: é faltoso o ato que configure descumprimento dos deveres e obrigações co
3058/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020 16043 Intimado(s)/Citado(s): Servidor - GEDALIAS ARAUJO SILVA Processo Nº ATSum-1000858-92.2020.5.02.0402 RECLAMANTE GEDALIAS ARAUJO SILVA ADVOGADO JEFERSON DOS REIS GUEDES(OAB: 346702/SP) RECLAMADO ATACADAO S.A. ADVOGADO ROSANA DE ALMEIDA COELHO(OAB: 89150/SP) Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO - ATACADAO S.A. Fica V. Sa. intimado para tomar ciênci
3284/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1905 A reclamada, a seu turno, informou que se trata de ente uma Outra hipótese de rescisão do contrato de trabalho ocorrerá quando fundação privada. evidenciada a infringência das proibições a ele impostas implicando O fato de ter efetuado a contratação do obreiro por meio de em faltas graves que constituam justa causa para demissão. processo seletivo é uma
1729/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1074 Reclamante: ADAO VIEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Reclamado(a): CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA I - RELATÓRIO Dispensado (CLT, art. 852-I, caput). II - FUNDAMENTAÇÃO DADOS CONTRATUAIS. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA E CONSECTÁRIOS. DANOS MORAIS. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT O reclamante noticia ter sido admitido pela reclamada em 11/11/2013, na fu
3290/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 752 tutela. Assim, o pleito autoral será aqui apreciado na categoria de probabilidade do direito e no perigo da demora (perigo de dano ou o Tutela de Urgência, conforme previsão do art. 300 do CPC. risco ao resultado útil do processo), pretendendo antecipação de Pela análise dos autos, à míngua de documentos, não demonstra a tutela. Assim, o pleito autoral será
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16458 Processo TRT/SP Nº 1000152-06.2015.5.02.0202 ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI RECORRENTES: 1. MARCIEL FERREIRA DE ATAIDE 2. 3C - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO, LIMPEZA VOTOS E CONSERVAÇÃO LTDA. ME Acórdão EMENTA Processo Nº RO-1000152-06.2015.5.02.0202 Relator ADRIANA PRADO LIMA RECORRENTE MARCIEL FERREIRA DE ATAIDE ADVOGADO BRUNO AUGUSTO SILV
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3597 A Exma. Juíza a quo reconheceu como válida a justa causa aplicada ao obreiro, posto que faltou várias vezes ao serviço e abandonou o posto de serviço, mesmo após receber telegrama solicitando o retorno imediato ao trabalho. MÉRITO O reclamante insiste na tese de que a reclamada não estava efetuando o recolhimento do FGTS e do INSS, fatos que dariam ensejo à resc
2335/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017 9973 Pressupostos legais presentes, conheço do recurso interposto. Recurso da parte Preliminar de admissibilidade 1. Rescisão contratual. Justa causa: Conclusão da admissibilidade Alegou o autor na peça inicial ter sido admitido pela primeira reclamada em 09.02.2015, na função de ajudante de pedreiro, vindo a ser dispensado imotivadamente em 07.12.2015, sem o recebim