10.001 Resultado da Solicitação fora do prazo - em: 04/06/2025
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2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 16135 desincumbiu. Pelo contrário, foi juntados aos autos, pelo próprio reclamado, conforme fl. 32, controle de férias gozadas, onde se comprova que foram quitadas fora do prazo. Assim, não há como afastar a aplicação da Súmula nº 450 do C. TST, sendo inquestionável o pagamento da dobra das férias, as quais, mesmo tendo sida concedida, não foi observado pelo rec
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 26003 A reclamante relatou na inicial que "o reclamado vem pagando a remuneração das férias de forma parcelada, ou seja, um terço constitucional no mês em que o reclamante vai sair de férias junto com o salário o qual já teria direito por ter trabalhado o mês anterior e a segunda parcela que corresponderia as férias são pagas somente quando já gozadas" (id 7c481a
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 Da r. sentença de fls. 38/40, que julgou parcialmente procedentes 25361 dá o direito à reclamante de receber respectiva dobra. os pedidos iniciais, recorre ordinariamente o reclamado, a fim de que sejam indeferidas as dobras das férias e reflexos. Alega que a obrigação prevista no 145 da CLT limita-se à obrigação Alternativamente, requer que a dobra incida propo
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 23898 386/SBDI-1/TST, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da 52 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. REMUNERAÇÃO remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. DOBRA base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época DEVIDA. ART. 137 DA CLT E SÚMULA 4
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 23850 dobra das férias, jornada de trabalho, adicional de insalubridade, honorários advocatícios e juros de mora. DAS FÉRIAS - PAGAMENTO DOBRADO Contrarrazões apresentadas pelo Reclamante (ID 41d8b27). De logo, afasto a alegação de não conhecimento da questão por ausência de tese recursal (TST, Súmula 422), formulada pelo Manifestação do Ministério Público
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 12376 férias) dos períodos aquisitivos 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015, sem o acréscimo do terço constitucional, Fundamentação na proporção dos dias efetivamente gozados." O pagamento extemporâneo é incontroverso, na medida em que a tese da defesa cingiu-se à alegação de inexistência de previsão legal para o pagamento dobrado das féria
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 1394 prosseguimento do feito. não se desincumbiu. É o Relatório. Assim, não há como afastar a aplicação da Súmula nº 450 do C. TST, sendo inquestionável o pagamento da dobra das férias, as quais, mesmo tendo sida concedida a tempo, não foi observado pelo Reclamado o prazo previsto no art. 145 da CLT, ou seja, até 2 dias antes da fruição. Nesse sentido, a S�
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 30186 Da mesma forma, não há que se falar em pagamento proporcional Estas não são apenas vistas como período de repouso físico, mas ou apenas dos dias de atraso, pois, além da ausência de previsão destinadas, principalmente, ao exercício de atividades relativas à legal para tanto, a totalidade da verba de férias deve ser quitada recomposição das energias do t
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 27525 Fundamentação Processo: 0011011-55.2018.5.15.0130 SENTENÇA AUTOR: CLAUDINUNES PEREIRA DA COSTA RÉU: COLT SECURITY LTDA e outros (3) Embargos de declaração opostos porMARINEUZA RAMALHO SANTOS, alegando que a decisão padece de omissão quanto ao DESPACHO pleito de férias vencidas + 1/3. Tempestivos e regulares, conheço. Haja vista a impossibilidade de
2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 3806 Ao contratar pelo regime da CLT, o ente público despe-se de seu poder de império, equiparando-se aos empregadores comuns, razão pela qual deve assegurar a seus empregados todos os direitos previstos nas normas pertinentes. Inconformado com a r. sentença ID. 540fae4, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial recorre o Apenas para esclarec