35 Resultado da Solicitação geralda maria pedro - em: 05/06/2025
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D E S PA C H O Considerando a natureza infringente dos embargos de declaração opostos pela União Federal, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. PRESIDENTE PRUDENTE, data registrada no sistema. BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ Juiz Federal Substituto (no exercício da titularidade) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005770-31.2018.4.03.6112 / 5ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: MOISES RAYMU
ARANDA) Ciência às partes da designação de audiência para o dia 03/09/2013, às 13:30 horas, a ser realizada na sede do Juízo deprecado (Comarca de Panorama/SP).Int. MONITORIA 0004658-30.2009.403.6112 (2009.61.12.004658-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP137635 - AIRTON GARNICA) X IVAIR GODENY ACRANE(SP259805 - DANILO HORA CARDOSO E SP056653 - RONALDO DELFIM CAMARGO) Manifeste-se a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.Int. PROCEDIMENTO
Proc. 1004 - TITO LIVIO SEABRA) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA X UNIAO FEDERAL X LUZIA CALE TOVIETTI(SP250151 - LEANDRO MARTINS ALVES) Indefiro o pedido de diligência formulado pela Requerida às f. 400/401, porquanto precluso.Remetam-se os autos ao Tribunal para julgamento dos recursos, com as nossas homenagens.Intimem-se. 0000467-68.2011.403.6112 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1004 - TITO LIVIO SEABRA) X UNIAO FEDERAL X PEDRO IDALGO FILHO X CLEIDE
0000821-25.2013.403.6112 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X MARLENE MENDES SILVA DAMACENA X GILBERTO DE SOUZA DAMACENA Sobre os embargos monitórios apresentados manifeste-se a CEF no prazo legal.Int. 0001396-33.2013.403.6112 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X JORGE BARACAT DIB(SP250760 - JAIRO GONÇALVES RODRIGUES) Dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da contraproposta apresentada pela parte autora.Tendo em vista
DE LOURDES SCAION X JOSE SCAION X PEDRO SCAION X APARECIDA SCAION X IRACI SCAION X JOAO ANTONIO SCAION X FRANCISCA DE PAULA SCAIONE SILVA X MANOEL APARECIDO SCAION X CARLOS VALMIRO SCAION X BRAZ SCAION X JOAO BATISTA DA SILVA X TOMIKO FUTEMA X YASSUKO FUTEMA X KIYOKO FUTEMA X TIYOHO FUTEMA X KIKUKO FUTEMA NAKAMURA Dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da manifestação e cálculos da contadoria judicial.Após, retornem os autos conclusos. 1201416-53.1995.403.6112 (95.1201416-5)
ALVES DA SILVA X JOSE ALVES X ADEMIR ALVES X ANTONIO ALVES X LUIZ ALVES(SP105161 JANIZARO GARCIA DE MOURA E SP119667 - MARIA INEZ MOMBERGUE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1967 - PATRICIA SANCHES GARCIA) X MARIA DO CARMO GERALDO DA CRUZ X AVELINA GERALDO CAMPOS X JOSE HONORATO FILHO X JOSE HONORATO FILHO X MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA X JOSE ALVES X ADEMIR ALVES X ANTONIO ALVES X LUIZ ALVES X ROSANGELA DA SILVA FERNANDES X BRUNO CEZAR FERNANDES X TAINARA DA SILVA FERNANDES X
ALVES DA SILVA X JOSE ALVES X ADEMIR ALVES X ANTONIO ALVES X LUIZ ALVES(SP105161 JANIZARO GARCIA DE MOURA E SP119667 - MARIA INEZ MOMBERGUE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1967 - PATRICIA SANCHES GARCIA) X MARIA DO CARMO GERALDO DA CRUZ X AVELINA GERALDO CAMPOS X JOSE HONORATO FILHO X JOSE HONORATO FILHO X MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA X JOSE ALVES X ADEMIR ALVES X ANTONIO ALVES X LUIZ ALVES X ROSANGELA DA SILVA FERNANDES X BRUNO CEZAR FERNANDES X TAINARA DA SILVA FERNANDES X
ANA PAULA e SANDRA ainda devem à CAIXA. Os valores cobrados indevidamente pela CAIXA - para fins de compensação - serão apurados em liquidação de sentença, tomando-se por parâmetro os dados já consolidados na perícia judicial constante destes autos.Condeno a CAIXA ao pagamento de honorários advocatícios à DEFENSORA DATIVA nomeada, que fixo em R$1.000,00 (um mil reais), devendo ainda restituir à União os honorários periciais já antecipados (f. 153-154).Concedo à Ré ANA PAULA os
DE LOURDES SCAION X JOSE SCAION X PEDRO SCAION X APARECIDA SCAION X IRACI SCAION X JOAO ANTONIO SCAION X FRANCISCA DE PAULA SCAIONE SILVA X MANOEL APARECIDO SCAION X CARLOS VALMIRO SCAION X BRAZ SCAION X JOAO BATISTA DA SILVA X TOMIKO FUTEMA X YASSUKO FUTEMA X KIYOKO FUTEMA X TIYOHO FUTEMA X KIKUKO FUTEMA NAKAMURA Dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da manifestação e cálculos da contadoria judicial.Após, retornem os autos conclusos. 1201416-53.1995.403.6112 (95.1201416-5)
acerca do desaparecimento dos autos serão adotadas as seguintes providências:a) tratando-se de extravio interno, caberá ao Juiz Federal Titular ou na titularidade decidir pela instauração ou não de sindicância à apuração de responsabilidade, informando quanto ao resultado à Corregedoria;b) no caso de desaparecimento do processo em carga com advogado ou procurador, o Juiz Federal Titular ou na titularidade deverá oficiar à OAB ou ao Chefe da Procuradoria, conforme o caso, informando