651 Resultado da Solicitação gildete silva balieirojuíza - em: 02/06/2025
Página 65 de 66
Edição nº 115/2008 Brasília - DF, terça-feira, 19 de agosto de 2008 Vara de Registros Públicos do DF EXPEDIENTE DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2008 Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues Diretor de Secretaria: Jorge Luis Ferreira Lima Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Sentenca Nº 105049-0/05 - Anulacao de Registro - A: GILVAN MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cuida-se de pedido formulado por GILVAN
Edição nº 72/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 18 de junho de 2008 Nº 55571-5/07 - Cancelamento de Registro - A: HASPA HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA SA. Adv(s).: DF026428 - Priscila Sousa Cruz de Melo, GO16364A - Luiz Roberto Passani. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos, folha de cálculo do contador e, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS D. V. RODRIGUES, intimo a requerente a pagar as custas finaisBrasília - DF,
Edição nº 120/2008 Brasília - DF, terça-feira, 26 de agosto de 2008 Nº 95068-3/07 - Retificacao de Registro de Nascimento - A: ELAINE BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público, e com fundamento nos artigos 40 e 109, §4º, ambos da Lei nº 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO, para retificar o assento de nascimento de ELAINE BARBOSA DA SILVA (fl.21), e passe dele a co
Edição nº 39/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 30 de abril de 2008 Nº 87427-4/05 - Registro de Nascimento Tardio - A: LUCIENE PEREIRA DE MELO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Dê vista dos autos ao Ministério PúblicoBrasília - DF, sexta-feira, 25/04/2008 às 16h40.. SENTENÇA Nº 150035-3/05 - Autorizacao Judicial - A: ARMINDA LAVES DE SOUSA MOREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Edição nº 175/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 12 de novembro de 2008 Diretor de Secretaria: Jorge Luis Ferreira Lima Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 30138-5/05 - Retificacao de Registro Civil - A: MARCIA SILVEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF017365 - Karina Berardo de Souza, DF07300E - Anna Raysa Reis Alves de Lima. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.,Trata-se de pedido de retificação de registro civil a fim de sanear os erros apontados na peça
Edição nº 29/2008 Brasília - DF, terça-feira, 15 de abril de 2008 mediante prévio registro da escritura pública de compra e venda em favor do 'de cujus' e de sua esposa, promissários compradores. Após o trânsito em julgado, proceda-se nos termos do art. 203, I, da Lei 6.015/1973.Custas ex lege.Publique-se, registre-se e intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 09/04/2008 às 18h17.Gildete Silva BalieiroJuíza de Direito Substituta. Nº 30719-5/08 - Registro - A: JESSIANE ALVES DOS SA
Edição nº 56/2008 Brasília - DF, terça-feira, 27 de maio de 2008 Nº 33897-5/06 - Retificacao de Obito - A: ROSANA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF012092 - Dinalva Almeida Costa de Jesus. R: NAO HA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, às fls. 41 , juntei CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e, de ordem do MM. Juiz Dr. Carlos D.V. RODRIGUES, intimo a parte Autora a manifestar-se sobre a informação da ECT.Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2008 às 14h06.. Nº 132949-9/07 - Alteracao de Prenome
Edição nº 14/2008 Brasília - DF, terça-feira, 25 de março de 2008 se da primeira exigência, vê-se que se apóia no princípio da continuidade de registros, previsto no art. 195, da Lei 6.015/73, que estabelece a necessidade de fixar um elo rigoroso em toda a cadeira filiatória entre o titular do domínio indicado no fólio e quem realiza a alienação ou efetiva a oneração.Verifica-se da cadeia dominial que a titularidade do imóvel foi transferida para LÚCIO FLÁVIO MIRANDA em 13/
Edição nº 74/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 20 de junho de 2008 pode assinar pelo Locador é o Sr. Lino Martins Pinto e não o Sr. Luiz Estevão, portanto adequar tal situação;3 - Como o presente contrato envolve a INCORPORAÇÃO do imóvel (vide cláusula 2ª do contrato), entendemos, SMJ que este ato se refere à Lei 4591/64, portanto, este Serviço Registral não vê possibilidade do seu registro.Informa a oficial que o suscitado cumpriu somente o item 2 da nota de devolução, requ
Edição nº 79/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 4 de maio de 2009 vista para oferta de impugnação aos termos da dúvida, o suscitado não se manifestou, conforme certificado à fl. 96.Às fls. 108/112 veio o parecer do Ministério Público. Oficiou o representante ministerial pela procedência da dúvida.Vieram-me conclusos os autos.É o relatório.DECIDO.O procedimento inerente à Dúvida Registrária tem seu fundamento no aspecto formal do título apresentado para registro. Com isso, d